O Diário Oficnal do Estado, (DOE), publicou nesta terça-feira, 24, uma lei proposta pelo deputado estadual Lindolfo Pires, (Podemos), que obriga os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada da Paraíba, a notificar os casos de atendimento de vítimas de acidente de trânsito que apresentem indícios de embriaguez por parte dos condutores dos veículos envolvidos.
A obrigatoriedade faz parte do programa de redução de índice de acidente e mortes no trânsito do estado.
De acordo com a lei, a notificação deve atestar o nível de alteração da capacidade psicomotora dos condutores. Além disso, o profissional e o estabelecimento de saúde responsáveis pelo atendimento e assistência devem fazer a notificação ao órgão competente, para a adoção de providências destinadas ao registro. O prazo para notificação é de 72 horas, a contar do momento do atendimento.
A informação contida no cadastro deverá ser encaminhada para o órgão estadual responsável pelo Programa Operação Lei Seca, para garantir o registro e acompanhamento dos índices de acidentes e mortes no trânsito ocorridas devido a ingestão de álcool.
Blog do Jordan Bezerra
Com informações, G1PB
Deixe um comentário