segunda-feira , 28 abril 2025
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TSE julga improcedente ação de Bolsonaro contra Ricardo Coutinho

 

 

O Tribunal Superior Eleitoral-TSE, julgou improcedente e por unanimidade, na manhã desta quinta-feira, 8, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo presidente Jair Bolsonaro, contra o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB) e o ex-candidato a presidente da República Fernando Haddad (PT).

 

No julgamento, o ministro Jorge Mussi, relator do caso, considerou que a caracterização do abuso de poder político e econômico, sempre deve levar em conta o aspecto qualitativo da conduta a evidenciar o comprometimento da legitimidade da eleição, devendo as provas ser irrefutáveis no sentido de demonstrar a inequívoca gravidade para macular o equilíbrio das eleições.

 

Em seu entendimento, Mussi avaliou as cinco edições do jornal publicadas em outubro de 2018 e considerou que os requisitos não foram atendidos na ação. O ministro concluiu que não há referência favorável à candidatura de Fernando Haddad, mas apenas relato de fatos e opiniões contra críticas do então candidato Bolsonaro, por não ter vencido o primeiro turno naquela região.

 

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela coligação Brasil acima de tudo, Deus acima de todos, que teve Jair Bolsonaro como candidato eleito. Os autores pediam a inelegibilidade dos envolvidos por abuso de poder político e conduta vedada, inclusive do governador da Paraíba, por permitir o suposto uso do jornal A União, ligado à universidade do estado, em favor da campanha contrária a Bolsonaro.

 

Voto do relator

 

O relator considerou que não há prova de que o governador valeu-se de meio de comunicação para convocar a militância política a trabalhar pela eleição de Haddad. O que se vê, segundo ele, é a mera reprodução de manifestação de ato político convocando seus apoiadores a participar do processo eleitoral, “o que é lícito e válido”.

 

Por fim, o relator destacou que o conteúdo do periódico demonstra a defesa apaixonada do povo nordestino, bem como a exibição de nota da universidade em repúdio a ações violentas e em defesa da educação e dos valores democráticos, sem agressão à honra ou à imagem de candidato ou qualquer propaganda eleitoral explícita.

 

“O conteúdo das reportagens não revelam a nítida intenção de denegrir a imagem de Jair Bolsonaro e também não podem ser consideradas difamatórias, tampouco inverídicas, estando nos estritos limites da liberdade de imprensa”, afirmou Jorge Mussi, ao destacar também que as edições do jornal regional, de baixa tiragem e circulação restrita, não tiveram força suficiente para desequilibrar a disputa de nível nacional.

 

 

Blog do Jordan Bezerra. Com informações, ParlamentoPB

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