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Tribunal de Justiça da Paraíba mantém condenação do prefeito de Sousa, Tyrone Braga, por violência doméstica contra ex-companheira

 

Em decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Criminal nº 0001418-23.2019.8.15.2003, movida em favor do atual prefeito de Sousa, Tyrone Braga de Oliveira. A sentença mantém a condenação de um ano e quatro meses em regime aberto pelo espancamento da ex-namorada e advogada Myriam Gadelha, ocorrido em 2018.

 

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator do recurso, conduziu o julgamento, acompanhado pelos desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides (presidente da Câmara Criminal) e Fred Coutinho. Durante a sessão, Márcio Murilo excluiu uma indenização de R$ 15 mil como reparação à vítima, destacando a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o processo.

 

“Caracterizada a situação de fragilidade da vítima, enquanto mulher, e tendo sofrido violência, o processo, o julgamento e a execução deverão ocorrer nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, conforme determinado no art. 14/2009”, afirmou o relator.

 

O desembargador ressaltou: “Estando devidamente demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, não há que se falar em absolvição, sobretudo quando as declarações prestadas pela vítima, corroboradas por laudo pericial e depoimento testemunhal, apontam a prática do crime pelo acusado, situação que impõe a manutenção da condenação”.

 

Assim, o relator concluiu:“Ante o exposto, nego provimento ao recurso da assistente de acusação e dou provimento parcial ao apelo do réu, para excluir a condenação ao pagamento de indenização a título de reparação civil, mantendo-se a sentença nos demais termos”.

 

O prefeito de Sousa foi condenado com base no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006. No regime aberto, Fábio Tyrone terá que cumprir a pena em um albergue ou em sua própria residência, recolhendo-se durante a noite, feriados e fins de semana.

 

Blog do Jordan Bezerra 

Com informações da Assessoria

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