A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deliberou a manutenção da determinação de 1º Grau que obriga o município de Santa Luzia a implementar iniciativas públicas para a assistência de animais em situação de desamparo, bem como a criação de um Centro de Controle de Zoonoses. O veredito ainda pode ser objeto de apelação.
Conforme o conteúdo da sentença consultada pelo ClickPB, a administração municipal de Santa Luzia deve estabelecer um programa contínuo de controle reprodutivo de cães e gatos, bem como adotar medidas de proteção, incluindo identificação, registro, esterilização cirúrgica, promoção de adoções e campanhas educacionais para conscientização pública sobre a importância dessas ações.
Ademais, o município também é responsável por recolher os animais abandonados nas vias públicas e criar um espaço para abrigar e disponibilizar para adoção ou resgate, aberto ao público, com serviços de vacinação e cuidados para os animais.
Conforme informações obtidas pelo ClickPB, o prazo estabelecido pela Justiça para o cumprimento dessas medidas é de 150 dias, sob pena de uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 150 mil, com os valores revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. O caso foi avaliado no Agravo de Instrumento nº 0816533-07.2023.8.15.0000, relatado pelo desembargador João Alves da Silva.
O município de Santa Luzia interpôs um recurso argumentando a necessidade de estudos prévios e planejamento para construir um centro de zoonoses, enfatizando a ausência de informações sobre a quantidade de animais abandonados nas ruas da cidade ou o risco de propagação de doenças decorrentes desses animais. Alegou também que o Judiciário não pode interferir no Poder Executivo, respeitando o princípio constitucional da separação de poderes, a menos em circunstâncias excepcionais.
O relator destacou que a questão central discutida na Corte gira em torno da suposta obrigação do município de Santa Luzia em adotar medidas para solucionar a problemática do abandono de animais e controle de zoonoses na localidade. Ressaltou que não há violação do princípio da separação de poderes quando o Judiciário apenas determina que o Estado cumpra suas responsabilidades.
O relator ainda enfatizou que cabe ao governo municipal implementar políticas públicas relacionadas ao cuidado de animais abandonados em áreas públicas e que a atuação do Poder Judiciário é legítima quando há evidente desrespeito ao direito fundamental a um ambiente ecologicamente equilibrado, um direito fundamental de múltiplas dimensões (individual, social e intergeracional).
“Compete ao ente municipal providenciar políticas públicas referentes aos cuidados dos animais abandonados em logradouro público, sendo legítima a atuação do Poder Judiciário quando verificada manifesta violação do direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado – direito fundamental de tríplice dimensão (individual, social e intergeracional)”, disse ele.
Blog do Jordan Bezerra
Com informações do ClickPB
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