segunda-feira , 28 abril 2025
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Tribunal de Contas da Paraíba aprova Contas de cinco municípios, dentre eles SJ do Sabugi, nesta quarta-feira (30)

 

Sob a condução do conselheiro presidente Nominando Diniz Filho, o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) aprovou, nesta quarta-feira (30), em uma sessão mista, as contas das prefeituras de São José do Sabugi, Fagundes, Santa Inês, São José da Lagoa Tapada e Santana de Mangueira, todas relativas ao ano de 2022. A aprovação destes cinco processos eleva o total de contas municipais analisadas este ano pelo TCE para 201, ultrapassando a meta anual de 223 julgamentos, como destacou o presidente da Corte.

 

Na mesma sessão, o TCE-PB também considerou regulares as contas de 2022 da Secretaria de Estado da Cultura, sob a gestão de Damião Ramos Cavalcanti, e as contas de 2023 do Procon, administrado por Kessia Liliana Dantas Bezerra Cavalcanti. Já a análise das contas referentes a 2021 das Secretarias de Educação e Ciência e Tecnologia foi adiada para a próxima reunião devido a um pedido de vista do conselheiro Fernando Catão.

 

Revisão de contas em Barra de São Miguel

 

O recurso do prefeito de Barra de São Miguel, João Batista Truta, sobre as contas de 2022, foi reconsiderado pelo Tribunal, após o relator, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, avaliar os argumentos do advogado Rodrigo Lima Maia. Com a comprovação da aplicação mínima de 25% das receitas em educação, a Corte reverteu a decisão anterior e emitiu um parecer favorável ao município.

 

Sessão com presença de conselheiros e representantes do MP de Contas

 

Esta foi a 2470ª sessão do Tribunal, realizada tanto de forma remota quanto presencial, com a presença dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O procurador-geral Marcílio Toscano da Franca representou o Ministério Público de Contas, garantindo a composição do quorum necessário para os julgamentos.

 

Blog do Jordan Bezerra 

Com informações da ASCOM/TCE-PB 

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