segunda-feira , 28 abril 2025
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TRE-PB alerta que eleitores não podem pedir voto, sujar ruas com santinhos e levar celular para cabine de votação neste domimgo

 

 

Faltando 2 dias para o pleito do segundo turno, neste domingo (30), a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egypto, listou o que não pode no dia da votação para escolher quem você quer para presidente da República e Governador.

 


“Não pode pedir voto ou tentar conversar outros eleitores a votar no seu candidato, jogar material de propaganda eleitoral na rua, sujando a cidade. Não pode ir com nenhum equipamento que possa quebrar o sigilo de votação para a cabine a exemplo de celulares, máquina fotográfica. Se ele for com o celular, deve deixar na mesa receptora de votos com os voluntários”, destacou ao programa Arapuan Verdade, nesta sexta-feira (28). 

 


Neste domingo (30), quando acontece o segundo turno, mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar retornam às urnas para decidir as Eleições 2022. A votação acontece em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.

 


A coordenadora também destaca que para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos. 

 


Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. Se você está querendo saber se a CNH digital é válida, sim, vale. Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.

 


A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Mas é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.

 

 

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