segunda-feira , 28 abril 2025
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TCE-PB julga irregular contratação de empresa pela Sttrans de Patos e manda superintendente devolver valores

 

O Tribunal de Contas do Estado não só acolheu a denúncia contra a Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Patos(STTrans), por conta da contratação de uma empresa para palestra realizada no dia 28 de dezembro de 2018 pela empresa Yan Phillipe Angelim Vieira para agentes de sinalização viária do órgão, como determinou a devolução dos valores pagos.


Após auditoria realizada no procedimento, pela auditora Ivana da Fonsêca Franca Ribeiro, o superintendente da STTrans, Jefferson Gomes Melquíades, foi responsabilizado pela operação considerada ilegal, a devolver aos cofres públicos a importância de R$ 15.600,00.


CONCLUSÃO


Por todo exposto, esta auditoria considera a denúncia (Doc. 13937/19) procedente e responsabiliza o Sr. Jefferson Gomes Melquíades, então Superintendente da Superintendência de Trânsito e Transporte do Município de Patos, para devolver aos cofres públicos a importância de R$ 15.600,00, em virtude dos fatos apurados:


– não comprovação da localização inicial da empresa Consult – Yan Phillipe Angelim Vieira, CNPJ 30.189.803/0001-05 – Rua Tenente Pedro do Carmo, Bairro Bivar Olinto, Patos – PB – item 1.1; – não comprovação da localização atual da empresa Consult – Yan Phillipe Angelim Vieira, CNPJ 30.189.803/0001-05 – Rua Escritor Rui Barbosa, 27, Edifício Empresarial Milindra II, Andar 3, Sala 302, Centro, Patos – PB – item 1.1 e item 1.2.1, alínea “c”;


– não comprovação do serviço prestado, no valor de R$ 15.600,00 (Processo de Dispensa¹; contrato; capacidade técnica dos instrutores; cobertura fotográfica do evento; lista de presença; divulgação e outros meios de prova) – item 1.2;


– indícios de ligações suspeitas entre o Sr. Fabiano de Caldas Batista e o Sr. Yan Phillipe Angelim Vieira – item 1.2.1, alíneas “a” e “c” e item 1.2.2; – indícios de fraude no procedimento realizado pela Prefeitura de São José do Sabugi – item 1.2.1, alínea “d”.


(1) Em 18/06/2018 o Decreto Federal 9.412 atualizou os valores das modalidades de licitação. Portanto, para uma despesa de R$ 15.600,00 caberia apenas fazer o processo de dispensa com base no art. 26 da Lei 8.666/93:


Ivana da Fonsêca Franca Ribeiro


A denúncia foi feita pelo vereador Ederlan(Goia) que esteve no endereço indicado no CNPJ (30.189.803/0001-05), acompanhado do corretor de imóveis, Noalysson Rocha, onde supostamente funcionaria a sede da empresa.


Segundo Goia, no local, existia apenas um terreno baldio, localizado na Quadra 56, no Conjunto Bivar Olinto, Zona Oeste da cidade de Patos-PB. Ou seja, o que supostamente, segundo o parlamentar, pode configurar a prática delituosa de empresa fantasma.

 

Portal 40 Graus 

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