De acordo com a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, que se reuniu em sessão por videoconferência nesta terça-feira (6), manteve suspensa, mediante referendo de medida cautelar, a realização de concurso público lançado pela Prefeitura de Catingueira-PB.
Segundo o Tribunal a suspensão foi mantida devido as falhas e irregularidades identificadas pela Auditoria da Corte no edital do certame, de nº 01/2020. A administração municipal pode ainda apresentar justificativas e defesa, nos autos. As vagas são destinadas, entre outros, aos cargos de professor, médico, nutricionista, agente administrativo e de combate a Endemias, cozinheiro e auxiliar de serviços gerais.
O órgão auditor constatou que se fixou prazo exíguo de apenas oito dias para pedidos de isenção de taxa de inscrição; não houve oferecimento de vagas para pessoas com deficiência para o cargo de Professor Nível I; se exigiu habilitação categoria “E” para o cargo de operador de máquinas pesadas, contrariando a Lei Complementar 16/2013, que fixa a categoria “D”. E ainda a exigência de ensino fundamental completo para o cargo de cozinheiro, quando a Lei 539/2013 determina ensino fundamental incompleto.
O conselheiro André Carlo Torres Pontes, que expediu a cautelar nos autos do processo 16958/20, observou em seu voto a necessidade de “justificativas eficazes” para realização do certame. E, também, de demonstração clara de atendimento a requisitos previstos na legislação, principalmente a LC 173/2020, que proíbe até 31/12/2021toda a administração pública de criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesas, exceto para as reposições de vacâncias.
Entenda o caso A notícia da suspensão foi conhecida e divulgada na última sexta-feira (2) pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba determinou, através do Conselheiro Dr. André Carlo Torres Pontes, que o Prefeito Municipal Dr. Odir Borges da Prefeitura de Catingueira proceda a imediata suspensão do concurso descrito no Edital 001/2020 em decorrência de terem sido detectadas diversas irregularidades.
A Prefeitura Municipal de Catingueira fez a escolha de empresa sem licitação para realizar concurso público pelo Edital 001/2020 e que foi objeto de denúncia por parte de Vereadores perante o Ministério Público Estadual.Com essa decisão do Tribunal de Conta do Estado (TCE), desta quarta (7), o gestor de Catingueira, Dr. Odir sofre a segunda derrota, no que tange a realização do concurso público ás véspera das eleições.
Blog do Jordan Bezerra
Com informações do site TCE
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