segunda-feira , 28 abril 2025
Lar Gerais STF confirma não ser obrigatório portar título de eleitor para votar
Gerais

STF confirma não ser obrigatório portar título de eleitor para votar

 

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.

 


Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.

 

 

Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minireforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.

 

 

Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.

 

 

A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.

 

 

Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.

 

 

“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.

 

 

Agência Brasil

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Condições estáveis para o Papa no Gemelli, sem novas crises

  Sala de Imprensa da Santa Sé publicou um novo boletim com...

Saiba como será o atendimento do comércio e dos serviços nesta quarta

  Quarta-Feira de Cinzas não é feriado no Brasil, mas ela marca...

Acidente na BR-230: Carro colide com touro solto na rodovia entre São Mamede e Santa Luzia

  Na noite desta segunda-feira (3), um acidente envolvendo um carro e...

Paraíba registra mais de R$ 9 mil em multas por poluição sonora durante o Carnaval

  A Paraíba registrou mais de R$ 9 mil em multas aplicadas...