segunda-feira , 28 abril 2025
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Servidora do INCRA, Coca de Valdim apresenta versão sobre acordo celebrado com Lucivânia

 

Em relação à matéria da assessoria, que foi veiculada no Blog do Jordan Bezerra, que fez referência à pessoa do Maria do Socorro, (Coca de Valdim)  que teria um prazo de 48 horas para publicar em suas redes sociais um pedido de desculpas à pessoa de Lucivânia Rodrigues (Vaninha Rodrigues), é preciso que se esclareça que o referido pedido de desculpas não é proveniente de nenhuma decisão judicial ou alguma sentença criminal que tenha sido proferida em desfavor da pessoa da Coca.

O que houve, na verdade, foi um acordo de composição civil dos danos, que é uma medida prevista no art. 74 da Lei 9.099/95, a lei dos juizados especiais, celebrado nos autos da queixa crime de nº 0800772-27.2021.8.15.0251, movida por Lucivânia em face daquela, por entender que algumas publicações realizadas no Facebook, especificamente no perfil Socorro Oliveira, no período compreendido entre novembro/2020 e janeiro/2021 tinham sido direcionados à sua pessoa e, por esse motivo apresentou a ação judicial.

 A própria Lucivânia na audiência de instrução e julgamento realizada no dia de hoje, 25 de agosto de 2021, propôs à pessoa de Coca que esta publicasse em até 48 horas um pedido de desculpas e em troca não prosseguiria com a queixa crime, sendo a proposta aceita livremente por Coca de Valdim. Esta também teria o direito de optar pelo oferecimento da sua defesa e assim provar sua inocência no decorrer da instrução criminal, tendo em vista a ausência de elementos de prova que levassem à alguma condenação. Portanto, é preciso que se esclareça que não há um perdedor e nem um vencedor nessa história, mas sim a estipulação de um acordo celebrado livremente entre as duas partes do processo e devidamente homologado em audiência.

 

Defesa de Coca de Valdim

 

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