segunda-feira , 28 abril 2025
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Servidor público que não tomar vacina poderá ter salário cortado na Paraíba

 

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (20), um projeto de lei que institui o passaporte da vacina na Paraíba.


De autoria dos deputados Adriano Galdino e Ricardo Barbosa, o PLO 3.173/21 estabelece sanções para as pessoas que se recusarem a tomar a vacina contra o novo coronavírus.


Em seu artigo 4º, o Projeto de Lei observa que os indivíduos que se recusarem à imunização poderão ter alguns direitos restritos, sendo proibidos de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres. Também não poderão se inscrever em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.


Ainda de acordo com o PLO, os que já são servidores públicos serão proibidos de receber vencimentos e remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico, fundacional, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas e subvencionadas pelo governo estadual ou que exerçam serviço público delegado.


Os que se recusarem a se vacinar não terão direito a obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do Governo do Estado da Paraíba e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.


Caberá ao Poder Executivo determinar a abrangência, a temporalidade inicial e final das restrições, com a devida fundamentação de necessidade, baseada em evidências científicas e análise em informações estratégicas em saúde.


Os chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos órgãos autônomos poderão regulamentar o disposto nesta Lei no âmbito de suas dependências.


Ao fundamentar a política de vacinação, o PLO nº 1.173 observa que a aplicação da vacina em massa é medida adotada pelas autoridades de saúde pública, como caráter preventivo, para reduzir a morbimortalidade de doenças infecciosas transmissíveis e proporcionar a imunidade coletiva.


Mesmo estabelecendo sanções a quem se recusar de tomar a vacina contra a Covid-19, o artigo 6° do Projeto de Lei, proíbe a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, preservando o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.

 

Fonte: Blog do Bruno Lira

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