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Sefaz-PB divulga calendário do IPVA 2025 com benefícios para contribuintes

 

A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB) divulgou, por meio do Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz), o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. A portaria foi assinada pelo secretário Marialvo Laureano, que destacou as condições facilitadas para os contribuintes, incluindo descontos e isenções.  

 

Seguindo o padrão dos anos anteriores, o pagamento do IPVA será escalonado de acordo com o final da placa dos veículos, abrangendo os meses de março a dezembro. Quem optar pela quitação antecipada em cota única poderá aproveitar um desconto de 10%. O pagamento antecipado com desconto segue até o último dia útil de cada mês, entre janeiro e outubro, de acordo com o número final da placa.  

 

Há também a opção de parcelamento em até três vezes, com o pagamento da primeira parcela no mês de janeiro, dependendo do final da placa do veículo. No entanto, cada parcela deve ter valor mínimo equivalente a duas Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB), que atualmente está fixada em R$ 68,12.  

 

O secretário Marialvo Laureano explicou a dinâmica:  

 

“Vou dar o exemplo da placa 1, que vale para todas as outras numerações. A placa que termina com o número 1, o pagamento integral sem desconto será dia 31 de março, mas caso o cidadão decida querer o desconto de 10%, ele precisa pagar antecipado no último dia útil do mês de janeiro, que é o dia 31. A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado. Há ainda a opção do parcelamento em três vezes, com pagamento no último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro e março para a placa final 1.”  

 

Veja calendário  abaixo:

 

 

 

A Sefaz-PB reforçou a manutenção das isenções para 2025. Veículos fabricados até 2009, com mais de 15 anos de uso, permanecem isentos do imposto. Essa dispensa será automática, e os proprietários deverão pagar apenas as taxas do Detran-PB.  

 

Outro benefício importante é a continuidade da isenção para motocicletas de até 170 cilindradas, o que beneficia mais de 320 mil proprietários na Paraíba. Essa medida, instituída pela Lei 12.489/2022, garante a desoneração do IPVA para motos dessa categoria, promovendo alívio financeiro a milhares de cidadãos.  

 

Além disso, veículos elétricos também estão isentos do tributo, incentivando a transição para uma mobilidade mais sustentável.  

 

No caso de veículos novos, o valor do IPVA será calculado com base no preço da operação de compra. A regra segue os padrões estabelecidos pela Sefaz-PB para os anos anteriores.  

 

Blog do Jordan Bezerra

Com informações do Portal WSCOM

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