O secretário de administração da Prefeitura de Patos, Francivaldo Dias, explicou ao Blog do Jordan Bezerra, na tarde deste domingo(20), a notificação do Ministério Público de Contas-MPC, que deu prazo de 60 dias para o prefeito do Município de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos), promova a contratação dos aprovados no concurso público 01/2018, realizado na gestão do então prefeito Dinaldo Filho.
De acordo com o secretário, o processo ainda não foi concluído, pois tem apenas um voto dos conselheiros, em função de um pedido de vistas, razão pela qual impede o município de adotar alguma posição jurídica.
“A prefeitura Municipal de Patos ainda não tem uma posição definida, uma vez que aguarda a conlusão do referido processo. Após a conclusão desse processo é que poderemos tomar as medidas necessárias. Sobre ao que trouxe a matéria sobre a obrigatoriedade de convocar os aprovados no concurso público, não trata sobre eficácia de convocar todas as vagas no concurso público, visto que o processo trata especificamente do cargo de cuidador da educação”, explicou o secretário.
Ele acrescentou que para o cargo de cuidador não há vagas em aberto, bem como a validade do concurso 01/2018 já foi expirada e as vagas existentes devidamente preenchidas pelas gestões anteriores nos últimos anos.
A DECISÃO
No parecer, publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), na quinta-feira, dia 17, o Ministério Público de Contas (MPC) considerou irregular a chamada pública número 05/2022, e aplicou multa ao prefeito, dando prazo de 60 dias, a contar da data de publicação, para que chame os aprovados no concurso do município.
O MPC e o TCE-PB detectaram a existência de concurso público em vigência após auditoria realizada pelos órgãos. Diante da discussão, o Conselheiro Arnóbio Alves Viana pediu vistas aos autos, informando que traria o voto vistas na próxima sessão, ficando desde já os interessados e seus representantes legais devidamente notificados.
Blog do Jordan Bezerra
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