A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DA PARAÍBA, considerando:
01. A Declaração da OMS (Organização Mundial de Saúde), em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo COVID-19;
02. A decretação de emergência em saúde pública e criação do Comitê de Crise, assinada pelo Governador da Paraíba e publicada no Diário Oficial em 14 de março de 2020;
03. A orientação do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 14 de março de 2020, de que, se necessário, as instituições poderão repor as aulas no próximo ano para cumprir os 200 dias letivos anuais exigidos pela legislação;
RESOLVE:
Suspender as aulas do ano letivo 2020 em todas as Escolas da Rede Estadual da Paraíba a partir de quarta-feira, dia 18 de março, até 19 de abril de 2020, podendo este prazo ser estendido ou antecipado, mediante posterior orientação.
ORIENTAÇÕES:
Até 17 de março, as Escolas da Rede Estadual de Ensino, sob orientação de suas respectivas Gerências, devem garantir, integralmente:
01. A continuidade e cumprimento das aulas até a terça-feira, sem qualquer alteração, respeitando o Horário Escolar já definido;
02. O registro da frequência dos estudantes durante o período letivo já cursado;
03. Os procedimentos de higienização dos espaços de uso coletivo;
04. O rodízio de turmas durante as refeições (lanche/almoço) contribuindo para que não haja mais de 20 estudantes aglomerados;
05. Orientações, a toda Comunidade Escolar, sobre os cuidados preventivos, conforme divulgação já realizada pela Secretaria de Estado da Saúde.
O que se deseja, nesse momento, é garantir o bem-estar da população por meio de um contínuo esforço no enfrentamento a esta atual pandemia, reforçando o zelo do Governo do Estado da Paraíba por todos os paraibanos e todas as paraibanas.
Esta Secretaria estará acompanhando, periodicamente, a atualização do status da pandemia COVID-19 junto a Secretaria de Estado da Saúde e, simultaneamente, planejando o novo calendário letivo 2020 para que os estudantes da rede estadual não tenham prejuízo de aprendizagem, objetivando garantir os 200 dias letivos estipulados por lei.
SECOM
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