segunda-feira , 28 abril 2025
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Se for preso e não tiver advogado, na Delegacia, fique calado!

 

O professor e advogado paraense Lucas Sá Souza sempre posta essa frase às sextas-feiras, como forma de alertar e orientar acerca do “direito ao silêncio”, e de quão complicada fica a defesa em juízo quando o investigado/acusado fala na Delegacia de Polícia.


O “silêncio” é um direito constitucionalmente garantido e em nada pode prejudicar o cidadão, todavia, cada palavra dita ao delegado de polícia em um depoimento ou interrogatório pode ser utilizada pela acusação contra o réu em um processo criminal (por mais descontextualizada que seja a palavra ou mais simples que pareça a pergunta feita pela autoridade).


O cidadão detido (preso/investigado) tem que ter sempre em conta que no Inquérito Policial, apesar de ser um sujeito de direitos, na prática, é um objeto/alvo da investigação, em virtude da natureza inquisitiva do procedimento. Pesquisas empíricas nos mostram que 80% das pessoas que prestam depoimentos na delegacia desacompanhadas de um advogado acabam condenadas na justiça.


Sendo assim, em se envolvendo em algum fato (por mais simples que seja) e sendo conduzido/preso ou intimado para comparecer à delegacia de polícia para prestar declarações ou ser interrogado, o ideal é estar acompanhado com advogado. Caso não seja possível, fique em silêncio, pois, afinal:


“Quem fica calado sempre pode falar [na presença do juiz], mas aquele que fala pode se enforcar com a própria língua.” – Lucas Sá

E mais:


“Quando ouvir o Delegado de Polícia lhe dizendo: ‘Se você falar, será melhor para você’. Ou então: ‘Queremos lhe ajudar.’ Saiba que este é o momento adequado para ficar em silêncio.” – Lucas Sá.


Por fim, quem nunca ouviu a famosa frase dos filmes policiais americanos: “Você tem o direito de ficar calado. Tudo o que disser pode e será usado contra você no tribunal”. A mais pura VERDADE!


 

Por Corsino Neto – Advogado (OAB/PB n° 12.963)

 

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