A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deverá apreciar nesta segunda-feira (3), o agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Calvário, em que solicita a revisão da concessão processual do habeas corpus interposto pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho.
O político socialista foi solto após decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em regime de plantão, no dia 21 de dezembro. Na ocasião, o magistrado avaliou que não foram julgados todos os requisitos necessários para decretar a prisão preventiva do paraibano.
No recurso, o MPF argumenta que a “Operação Calvário” passou a ter a ministra Laurita Vaz no julgamento de outros pedidos de Habeas Corpus e que antes do recesso forense indeferiu as liminares pleiteadas. “Encerrado o ano judiciário, sobreveio este habeas corpus, que não alcançou a Ministra relatora natural, indo ao exame do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, for força do art. 21, XIII, do Regimento Interno, tendo ele rechaçado o decreto de prisão preventiva em relação ao paciente Ricardo Coutinho e estendendo aos pacientes acima mencionados. Sucedeu, ainda, que outros sete habeas corpus alcançaram a Vice-presidente, no exercício de competência do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, tendo os pedidos recebido o mesmo tratamento que lhe havia dado a relatora natural”.
Afirma ainda que “a quebra da unidade da jurisdição, somada à natural busca pelos advogados de liberdade a seus clientes, produziu um tumulto na ordem natural dos processos que desestabilizou a qualidade da prestação jurisdicional, quebrou a coerência ínsita ao exercício da jurisdição e subordinou o respeito às decisões já tomadas a compreensões pessoais de não integrantes da formação da jurisprudência penal nomofilácica do Superior Tribunal de Justiça’ e que ‘sendo certo que todos os habeas corpus da operação ‘calvário’ deveriam ter a mesma relatoria e serem tratados com coerência interna no conjunto das decisões, a premência de exame por outro relator deve, igualmente, primar por esta coerência”.
Arremata por asseverar que “a decisão ora agravada, pois, é contraditória com o conjunto dos demais juízos formulados sobre a qualidade, integridade, juridicidade, necessidade, conveniência, oportunidade e inafastabilidade das prisões decretadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba na operação ‘calvário\’”, sendo mister “a restauração da coerência e unidade da jurisdição sobre o caso, escandindo-se o juízo dissonante sobre o decreto prisional”.
Em despacho publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de sexta-feira, a vice-presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, determina que, em busca da unidade da jurisdição, “tão logo se inicie o ano judiciário, o encaminhamento urgente deste recurso à eminente relatora, a quem caberá a sua análise e, inclusive, eventual reconsideração da decisão impugnada”.
Wscom
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