segunda-feira , 28 abril 2025
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Quem recebeu o Auxílio Emergencial de forma irregular terá que devolver

 

Quem recebeu o Auxílio Emergencial de maneira irregular terá que devolver o benefício. Sendo assim, o governo federal deve enviar mensagens de celular para 2,6 milhões de beneficiados que não tinham direito ao auxílio emergencial. As informações foram obtidas pela TV Globo por meio de ofício do Ministério da Cidadania e divulgadas no portal G1 no dia 3 de dezembro.

Segundo o ofício, o Ministério da Cidadania estima receber de volta R$ 1,57 bilhão. As notificações via SMS devem acontecer ainda no mês de dezembro, a partir do próximo fim de semana (05).

Ainda de acordo com o órgão federal, haverá o envio de 4,8 milhões de mensagens de celular “considerando a possibilidade de precisarmos enviar uma mensagem de reforço para o público que não proceder com a devolução após o recebimento da 1ª SMS”. 
Por fim, o governo divulgou a lista de beneficiários irregulares com pessoas que recebiam rendimentos acima do limite, dentre eles militares, servidores públicos, trabalhadores com cargos eletivos, mas também com CPF irregulares.
Como devolver o auxílio emergencial?
Para devolver o auxílio emergencial, o governo criou um site exclusivo. Sendo assim, o cidadão deve acessar o portal de devolução do benefício (www.devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br).

Depois do acesso, informe se é beneficiário do Bolsa Família. Se sim, basta inserir o NIS ou CPF.

Contudo, quem não recebe o programa de transferência de renda, deve colocar dados como CPF e data de nascimento. Em seguida, clique em “consultar”. Depois disso, o site gera uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução.

Sendo assim, a devolução do auxílio emergencial poderá ser em agências bancárias, terminais de autoatendimento do Banco do Brasil e internet banking de qualquer banco.

Vale lembrar que quem recebeu o benefício de forma irregular pode responder pelo crime de infração. Segundo o Ministério da Cidadania, a medida tem previsão no artigo 2º da Lei 13.982/2020.

dci

 

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