O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à presidência da Câmara Municipal de Cabedelo que conclua em até 90 dias todas as análises sobre as representações que pedem a cassação de mandato dos vereadores afastados por ordem judicial, no âmbito da Operação Xeque-Mate. A operação da PF investiga corrupção no Legislativo e no Executivo cabedelense.
A recomendação do MPPB foi expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Cabedelo esta semana. A Promotoria aponta prejuízo aos cofres públicos por causa do pagamento de salários a 14 vereadores afastados. O promotor de Justiça Ronaldo Guerra, explicou que a Câmara Municipal de Cabedelo tem, naturalmente, 15 vereadores e está remunerando 29 parlamentares.
A promotoria já havia oficiado a presidência da Câmara, solicitando informações sobre a tramitação das representações e cobrando a observância aos prazos regimentais sobre o assunto. “O erário vem sofrendo dilapidação, pois está remunerando praticamente o dobro de sua composição, o que exige uma atuação firme e resolutiva por parte do Poder Legislativo, a quem compete não apenas legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo, mas também julgar os seus pares, quando for o caso”, argumentou o promotor.
Segundo a presidência da Câmara, 10 representações foram convertidas em processos administrativos disciplinares, que estão em tramitação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da instituição contra os vereadores Jacqueline Monteiro França (ex-primeira dama); Lúcio José do Nascimento (ex-presidente da Câmara); Antônio Moacir Dantas Cavalcanti Junior; Belmiro Mamede da Silva; Josué Pessoa de Góes; Tércio de Figueiredo Dornelas; Francisco Rogério Santiago de Mendonça; Rosivaldo Alves; Rosildo Pereira de Araújo Júnior e Antônio Bezerra do Vale Filho.
A recomendação do Ministério Público da Paraíba para que as análises sejam concluídas em 90 dias deverá ser encaminhada pela presidente do legislativo municipal, a vereadora Graça Rezende, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. O descumprimento do prazo poderá resultar na responsabilização nas esferas civil – por atos de improbidade administrativa – e criminal.
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