O promotor de justiça Uirassú Medeiros, comentou nesta segunda, 28, na Rádio Espinharas 97,9 FM, sobre a representação judicial do Ministério Público e a decisão da juíza eleitoral da 28ª Zona na cidade de Patos, que proibiu nos municípios de Patos e Quixaba, a realização de atos de propaganda que resultem em grandes aglomerações durante a campanha eleitoral desse ano.
O promotor afirmou que a decisão da justiça visa coibir atividades que não oferecem respaldo do ponto de vista sanitário, por conta das aglomerações registradas em comícios, carreatas e caminhadas, podendo gerar a propagação do risco de contaminação da covid-19.
“Normalmente que o objetivo dessa representação é obter um provimento judicial que determine que candidatos, partidos e coligações, ao desenvolver atos de propaganda eleitoral observe as restrições sanitárias impostas pelo momento em que se vivencia”, disse Uirassú Medeiros.
Ainda segundo Uirassú, o descumprimento da determinação visa trazer sanções de natureza criminal aos partidos e candidatos que estão concorrendo nas eleições desse ano, com base no artigo 268 do código eleitoral.
O promotor citou algumas atividades já realizadas pelos partidos nesse início de campanha e disse que é importante as legendas e os candidatos atentarem para as normas sanitárias que estão vigentes.
Por Patosonline.com
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