segunda-feira , 28 abril 2025
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Procurador da cidade de Patos afirma que o município irá recorrer da decisão judicial que determina a implantação de saneamento básico na rua Sebastião Monteiro, no Monte Castelo

 

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condena o município de Patos a tomar medidas urgentes para implantar uma rede coletora de esgotos e um sistema de tratamento adequado para a população da rua Sebastião Monteiro, localizada no bairro Monte Castelo. O processo nº 0806868-58.2021.8.15.0251 teve como relator o juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga.

 

A sentença, emitida pelo Juízo da 4ª Vara da Comarca de Patos, destaca a necessidade crucial da implementação de serviços de captação e tratamento de esgoto sanitário na rua Sebastião Monteiro. As irregularidades apontadas pelo Ministério Público estadual, que fundamentaram a ação, violam normas de saúde, bem-estar social e meio ambiente. Segundo a decisão,  a população local tem enfrentado condições precárias, vivendo sem uma rede coletora de esgoto sanitário ou estação de tratamento adequado.

 

Baseado nesse fato, o Blog do Jordan Bezerra conversou com o procurador do município, o advogado Alexsandro Lacerda, que afirmou que o município irá recorrer e detalhou esse processo.

 

“Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba em face do Município de Patos e contra a CAGEPA, buscando a condenação do réu e visando a imediata realização das providências para solucionar os problemas de esgotamento sanitário, coibindo o despejo a céu aberto na Rua Sebastião Monteiro, Bairro Monte Castelo, Patos/PB. Na sentença, acolheu-se a preliminar de ilegitimidade da CAGEPA, julgando a responsabilidade pela conservação das vias e logradouros públicos e pela drenagem pluvial como incumbência do Município. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. O município apresentou recurso e continuará recorrendo, mantendo a posição de que a responsabilidade é do ente estadual. Importante ressaltar que a decisão considerou comprovado nos autos que a galeria de água pluvial que atravessa a Rua Sebastião Monteiro está recebendo efluentes líquidos domésticos provenientes de imóveis localizados em cotas mais elevadas, resultantes de obras de pessoas que clandestinamente realizam a referida ligação”, disse ele.

 

Blog do Jordan Bezerra 

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