segunda-feira , 28 abril 2025
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Procon/Patos orienta consumidores e instituições de ensino privadas com relação à nova lei estadual

 

 

O Procon/Patos oficializou, na última quinta-feira, dia 28 de Maio, às instituições de ensino privadas com relação a nova lei estadual n° 11.694/2020 que dispõe sobre a repactuação provisória e o reequilíbrio dos contratos de consumo educacionais nas escolas de ensino infantil, fundamental e médio, universidades e cursos pré-vestibulares, em razão da não realização de aulas presenciais ocasionada pela pandemia do COVID-19 no âmbito do Estado da Paraíba.

 

A referida lei estabelece que essas instituições de ensino cumpram as determinações previstas sendo que as escolas que não oferecerem o serviço de ensino remoto em tempo real deverão conceder os descontos previstos nos artigos 2° e 5° da lei.

 

 

– 10% (dez por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
II – 15% (quinze por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
III – 20% (vinte por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
IV – 30% (trinta por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais mais de 1000 alunos matriculados regularmente;

 

 

O Secretário do Procon/Patos, Mainar Araújo, explicou o que poderá acarretar às instituições de ensino privado que não cumprir a lei.

 

 

“A instituição de ensino que não cumprir as determinações legais poderá ter as sanções legais aplicadas, a exemplo de multas. O consumidor que tiver seu direito violado poderá encaminhar sua reclamação para o e-mail [email protected]”, disse.

 

 

O Procon/Patos ainda disponibiliza os contatos telefônicos: 3423 3629, 3421 5527 ou 3421 5854.

 

 

Os alunos que já possuam algum tipo de desconto das instituições privadas por outros motivos também serão beneficiados com a repactuação contratual prevista neste artigo, aplicando-se os percentuais de redução sobre o valor que mensalmente pagam.

 

 

O aluno matriculado nas instituições de ensino abrangidas por esta Lei e que possua deficiência intelectual, visual, auditiva ou outra que dificulte ou o impeça de acompanhar as aulas e atividades educacionais de forma remota, fica assegurada a repactuação de 50% (cinquenta por cento) de desconto na mensalidade.

 

 

No dia 05 de Maio deste ano, o Procon/Patos já tinha oficializado as instituições de ensino privadas na cidade com o intuito de que esses estabelecimentos revissem os contratos firmados nesse ano de 2020. Naquela oportunidade, foram encaminhadas cópias das recomendações feitas pelo Ministério Público/Procon.

 

 

Coordecom

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