segunda-feira , 28 abril 2025
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Processo de acúmulo ilegal de cargos contra ex-prefeito de Catingueira Odir Borges prescreve; Gestor não terá que devolver valores

 

O Processo Judicial que trata do acúmulo ilegal de cargos contra o ex-prefeito de Catingueira Odir Borges prescreveu na justiça. O prefeito havia sido condenado por ocupar ilegalmente mais de um cargo público e que, portanto, deveria devolver R$ 289 mil aos cofres públicos, além da aplicação de multas. 

 

O prefeito ao saber da condenação pediu afastamento imediato dos outros cargos que ocupava, ao apresentar essa justificativa no recurso à decisão judicial. O recurso foi baseado em uma súmula do Supremo Tribunal Federal que trata sobre esse tipo de condenação. Segundo a súmula, se o condenado pedir afastamento imediato dos cargos ocupados ilegalmente não existirá o dolo e, portanto, não permanecerá a necessidade de devolução dos valores cobrados, neste caso, os R$ 289 mil que o prefeito recebeu de salários. 

 

Além disso, o processo prescreveu na justiça, uma vez que passou mais de três anos parado, sem ter movimentações. O Tribunal aceitou a prescrição e também a confirmação de afastamento imediato dos cargos ilegais. 

 

O Blog do Jordan Bezerra conversou com o ex-prefeito Odir Borges, que explicou a situação e confirmou as informações do processo. Segundo o médico, a Justiça entendeu que ele fez o que deveria fazer ao ser notificado sobre a ilegalidade do acúmulo dos cargos, pedindo exoneração imediata. 

 

Apesar de confirmar que a ocupação de vários cargos pelo ex-prefeito se deu de forma ilegal, O Tribunal de Contas da Paraíba entendeu que Odir Borges não ocupa mais os cargos e, por isso, não há mais o objeto processual, a causa da condenação, anulando, portanto, a necessidade de devolução dos valores, ao passo que confirmou a ilegalidade do acúmulo e orientou que outros gestores em Catingueira evitem fazer o mesmo.

 

“Vencida a preliminar, tendo em vista que o interessado não mais exercemandato eletivo, o que resulta na superveniente perda de objeto processual, uma vez que nãomais subsiste o acúmulo ilegal a ser apurado, e, portanto, previsão legal à aplicação da sanção de ressarcimento ao erário. Recomende à atual gestão da Prefeitura Municipal de Catingueira paraque não incorra nas mesmas falhas aqui apontadas, aplicando-se ao vice-prefeito as mesmasrestrições constantes no art. 38 II da Constituição Federal, no que se refere ao acúmulo decargos”, diz trecho do documento.

 

Veja o processo na íntegra abaixo: 

 

Blog do Jordan Bezerra | Política 

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