segunda-feira , 28 abril 2025
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Presidente do Sindiágua-PB assina Acordo Coletivo Biênio 2018-2020 aprovado pelos Trabalhadores e Trabalhadoras

 

O presidente do Sindiágua-PB, José Reno de Sousa, assinou nesta terça-feira (5) o Acordo Coletivo Biênio 2018-2020. O Acordo Coletivo que vigorará entre 1º de maio de 2018 até 30 de abril de 2020.


O Acordo Coletivo assinado havia sido aprovado por ampla maioria dos trabalhadores e trabalhadoras de todo o Estado, em assembleia geral, e visa defender os interesses econômicos e sociais dos trabalhadores e trabalhadoras, como também zelar pela saúde financeira da Empresa, que tem um papel primordial de levar saneamento básico para toda população paraibana.


Ressaltamos que ficou acordado entre as entidades sindicais envolvidas no processo de negociação e a Empresa, a alteração da redação na CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, conforme descrito abaixo:


CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL – A CAGEPA descontará, em favor do Sindicato SINDIÁGUA – PB, o valor referente à Contribuição Negocial Anual, dos empregados representados pelo Sindicato e que laboram em sua base territorial, no mês subsequente ao da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, sendo 2% (dois por cento) do salário base referente àquele empregado (a) que seja FILIADO ao Sindicato e 4% (quatro por cento) Salário Base referente àquele empregado (a) NÃO FILIADO ao Sindicato;


PARÁGRAFO PRIMEIRO: O referido desconto só será efetuado mediante autorização do empregado formalizada através de Requerimento e entregue ao Sindicato, ficando o próprio Sindicato, responsável por encaminhar à Diretoria Administrativa da CAGEPA.


PARÁGRAFO SEGUNDO: O repasse pela empresa ao Sindicato será feito até o décimo dia útil do mês subsequente em que ocorra o desconto;


PARÁGRAFO TERCEIRO: O valor do percentual a ser descontado é dividido em duas parcelas, corresponderá para os filiados ao Sindicato a 01% (um por cento) do Salário Base de cada empregado (a) no fechamento do ACT e a outra parcela de 01% (um por cento) no mês de setembro de cada ano.


PARÁGRAFO QUARTO: O empregado NÃO ASSOCIADO ao Sindicato terá o desconto de 02% (dois por cento) do Salário Base de cada empregado (a) no fechamento do ACT e a outra parcela de 02% (dois por cento) no mês de setembro de cada ano.


PARÁGRAFO QUINTO: Em caso de demissão do empregado (a) antes do vencimento as parcelas, deverá a empresa realizar o desconto no ato da homologação.


Por fim, a diretoria do SINDIÁGUA- PB, avalia que até agora, esse é o melhor acordo fechado em todo o Brasil, levando-se em consideração a conjuntura Nacional e sobretudo a situação em que se encontra as empresas de SANEAMENTO no Brasil, por isso conclamamos os companheiros e companheiras a junta-se ao nosso SINDICATO, no sentido de fortalecer a nossa entidade para continuarmos a luta contra a investida NEFASTA do governo federal, que a todo custo quer privatizar os serviços de saneamento em todo o Brasil.

 

SINDIÁGUA

 

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