O prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, sancionou, nesta quarta-feira, dia 27 de Novembro, o projeto do Refis – Programa Municipal de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Municipal – Refis 2019.2, através da Lei Municipal n° 5.285/2019.
Com a execução do Programa, o contribuinte pode atingir até 100% de descontos em juros e multas na dívida junto ao município, estando o prazo até 31 de dezembro de 2019.
O programa objetiva promover a regularização de créditos tributários do município de Patos, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos aos tributos municipais, administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, com vencimento até 31 de dezembro de 2019, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, executados judicialmente ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
De acordo com o diretor de administração tributária do município, Mirélio Almeida, a expectativa de arrecadação é grande, tendo em vista o débito que o município tem para receber dos contribuintes.
Ele destacou que o Refis 2019 possibilita os descontos, pois, além do desconto de 100% a vista, de juros e multas, a forma de parcelamento com descontos, de forma gradual.
FORMA DE PAGAMENTO PERCENTUAL DE DESCONTO NAS MULTAS E JUROS MORATÓRIOS
Até 06 parcelas 80% (oitenta por cento)
Até 12 parcelas 60% (sessenta por cento)
Até 18 parcelas 40% (quarenta por cento)
Até 24 parcelas 20% (vinte por cento)
O contribuinte que possui parcelamento poderá ser beneficiado nos descontos de multas e juros para pagamento tão somente à vista. Para a execução dos pagamentos, o contribuinte deve dirigir-se a Prefeitura de Patos, no setor de administração tributária, das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira, munido dos documentos (RG, CPF e comprovante de residência).
“No caso de pessoa física a parcela mínima é de R$ 40 reais; em relação a pessoa jurídica, trazer o contrato social e o cartão do CNPJ e dá entrada, também, no protocolo para fazer esse parcelamento onde a parcela mínima é de R$ 120 reais”, explicou Mirélio Almeida.
Já os contribuintes que possuem execução fiscal em protesto, também terão direito ao Refis, no mesmo molde, tanto em pagamento parcela quanto à vista.
Fala de Mirélio Almeida:
Coordecom
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