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Prefeito de Piancó é denunciado por haver contratado a própria mãe

 

 

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, na sessão desta quarta-feira(25), receber denúncia do Ministério Público Estadual contra o prefeito do Município de Piancó, Daniel Galdino de Araújo Pereira.

 


O gestor é acusado em tese, de praticar crimes previstos no artigo 1º, I e XIII do Decreto-Lei nº201/1967. O Procedimento Investigatório Criminal nº 0000333-31.2018.815.0000, tem como relator o desembargador Ricardo Vital de Almeida.

 

 

De acordo com a Denúncia, Daniel Galdino designou sua mãe no dia sete de março de 2017, para o cargo de médica auditora à disposição da Secretaria Municipal de Saúde de Piancó. Flávia Galdino, é médica efetiva do município de Pocinhos-PB.

 

 

Ainda em 2017, no dia 30 de março, ela foi nomeada para o cargo comissionado de presidente da Junta Médica Oficial de Pocinhos, com remuneração acima do teto legal e sem previsão normativa.

 

 

O entendimento do Ministério Público é de que o gestor não poderia ter designado sua mãe para ocupar cargo comissionado na esfera do Município de Piancó, tanto em face da proibição contida na Lei Municipal nº 1.151/2014, consistente na nomeação para cargos comissionados de pessoas inelegíveis nos termos da Lei Complementar nº 64/90, porquanto seria a ex-prefeita considerada “ficha suja”, segundo listagem do TRE/PB para as eleições 2016.

 

 

Ainda conforme os autos, a médica Flávia Galdino, que recebia do Município de Pocinhos a remuneração de R$ 2.400,00, teria passado a receber, após a cessão, R$ 18 mil reais e, posteriormente, R$ 23 mil, supostamente em razão do pagamento da gratificação de Presidente da Junta Médica Oficial.

 

 

A defesa requereu a rejeição da denúncia por atipicidade formal da conduta e ausência de justa causa, para a persecução penal. Destacou não haver nomeado, admitido ou designado a servidora em questão, mas, tão somente, efetivado a lotação na secretaria de Saúde.

 

 

O relator do processo, desembargador Ricardo Vital, afirmou que os fatos narrados na denúncia somente poderão ser comprovados ou refutados após a dilação probatória, devendo ser assegurado ao Ministério Público a oportunidade processual de complementar os elementos que embasam a acusação. “Afinal, é na instrução processual que se recolhem as provas incontestes da autoria mostrando-se a ação penal sede adequada para se aferir a responsabilidade do agente, matéria que exige o aprofundado exame da prova e, ali, os denunciados poderão comprovar a alegada insubsistência da acusação”, ressaltou.

 

 

Blog do Jordan Bezerra


 

Com informações, Parlamentopb.com.br

 

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