Os pré-candidatos a prefeito ou vereador que vão disputar as eleições municipais de outubro não podem mais partidipar de programas de rádio e televisão na condição de apresentadores ou comentaristas, a partir desta terça-feira, 11 de agosto.
De acordo com a Lei das Eleições (9.504/97), o descumprimento da norma pode sujeitar a emissora ao pagamento de multa, além do cancelamento do registro de candidatura dos envolvidos.
Em Patos, alguns apresentadores, a exemplo de Jozivan Antero, Luiz Gongaga Lima de Morais, Jamerson Ferreira, Antônio Vieira, Abrantes Junior e Paulo Costa, estão enquadrados nessa condição e não poderão mais atuar em seus programas.
Blog do Jordan Bezerra
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