segunda-feira , 28 abril 2025
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Plantão judiciário: entenda como funciona a Justiça durante o recesso natalino na Paraíba

 

Prisão? Ameaça? Pedido de alimentos? Corte irregular de energia? O que fazer? A quem recorrer?


Pela essencialidade da Justiça, o Poder Judiciário não para, e nem pode parar. Contudo, durante o recesso natalino (que compreende o período de 20 de dezembro a 06 de janeiro – art. 1º da Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) o Poder Judiciário funciona em regime de plantão, sendo, na Paraíba, organizado em núcleos de comarcas, que delimitam territorialmente a jurisdição (Patos se inclui no Grupo “6”).

Este regime excepcional, “tem a finalidade exclusiva de atender às demandas revestidas de caráter de urgência, fora do expediente forense normal, em todas as comarcas do Estado”, conforme preceitua o art. 1ª da Resolução nº 56/2013 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Por sua vez, “entende-se como demanda revestida de caráter de urgência o feito, de natureza criminal ou cível, cuja demora na apreciação possa causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação”.


De acordo com o art. 10 da Resolução da Corte Paraibana, são matérias apreciadas no Plantão Judiciário: (1) Pedidos de Liminares em Habeas Corpus; (2) Comunicação de Prisão em Flagrante e Pedidos de Liberdade Provisória de prisões ocorridas durante o Plantão; (3) Representação/Requerimento de Prisão Preventiva da Polícia/Ministério Público; (4) Pedidos de Busca e Apreensão de bens, pessoas e valores – desde que comprovada a urgência.


Além destas, também são matérias de Plantão Judiciário: (5) Pedido de Cautelar, cível e criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente. I) Exemplo cível: Pedido Liminar de Alimentos (art. 215, II, CPC), e; II) Exemplo Criminal: Pedido de Medidas Protetivas de Urgência no âmbito da Lei Maria da Penha (art. 18, da Lei nº 11.340/2006). E ainda: (6) Medidas urgentes da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Exemplo: Pedido de Religação de Energia Elétrica decorrente de corte indevido do fornecimento).


No mais, importa afirmar que durante o recesso forense não serão apreciados pedidos liminares deduzidos em meio eletrônico (PJE), mas apenas aqueles protocolizados em autos físicos, conforme Ato da Presidência nº 56/2015. Segue escala de plantão do “Grupo 06”, onde está inserida a Comarca de Patos:


Data

Sede do Plantão

Vara

Juiz Plantonista

20/12/2019

Patos6ª VaraDra. Ana Hilário
21/12/2019Piancó2ª VaraDra. Ana Hilário
22/12/2019Patos2º JuizadoDra. Joscileide de Lira
23/12/2019Patos1ª VaraDra. Isabela de Souza
24/12/2019TeixeiraÚnicaDra. Joscileide de Lira
25/12/2019Patos4ª VaraDr. Raomonilson Alves
26/12/2019Patos7ª VaraDr. Bruno Medrado
27/12/2019CoremasÚnicaDr. Raomonilson Alves
28/12/2019Patos2ª VaraDr. Luiz Gonzaga
29/12/2019Patos5ª VaraDr. Luiz Gonzaga
30/12/2019Itaporanga2ª VaraDr. Antônio Eugênio
31/12/2019Santa LuziaÚnicaDr. Rossini Bastos
01/01/2020Água BrancaÚnicaDr. Odilson de Morais
02/01/2020Itaporanga1ª VaraDra. Francisca Brena
03/01/2020Itaporanga3ª VaraDra. Hyanara Torres
04/01/2020Piancó1ª VaraDr. Pedro Davi
05/01/2020Patos1º JuizadoDr. Luzivando Pinto
06/01/2020Princesa Isabel1ª VaraDra. Maria Eduarda

 

Por fim, insta consignar que, no período de plantão judiciário, em comarcas do interior do Estado da Paraíba, o atendimento pessoal em cartório é ocorre no horário das 8h00min às 12h00min, após isso, será disponibilizado meio de contato não presencial por quem de direito.

 

Por José Corsino Peixôto Neto

 

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