segunda-feira , 28 abril 2025
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Pagamento da quarta parcela do auxílio emergencial pode atrasar

 

 

A falta de um entendimento entre o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional deve atrasar o pagamento da quarta parcela do auxílio emergencial.

 

 

Assessores presidenciais admitiram ao blog que o dinheiro não deve ser depositado aos beneficiários na primeira quinzena de julho, mas que a expectativa é de que isso ocorra até o final do próximo mês.

 

 

Alguns técnicos são mais realistas. Diante de um quadro em que alguns beneficiários sequer receberam as primeiras parcelas do auxílio emergencial, há um risco de a quarta parcela ser liberada para a maior parte dos cadastrados só em agosto. Afinal, julho começa nesta semana, e a prorrogação ainda não foi aprovada.

 

 

O presidente Jair Bolsonaro já decidiu prorrogar por mais três meses o auxílio emergencial, que na primeira fase foi de R$ 600 por mês.

 

 

Porém, ainda está em discussão se o valor do benefício será mantido. O governo defende um valor decrescente nesta segunda etapa, de R$ 500,00 em julho, R$ 400,00 em afosto e R$ 300,00 em setembro.

 

 

No Congresso Nacional, a preferência é pela manutenção do valor atual de R$ 600,00, por pelo menos mais dois meses.

 

 

Uma ala do Legislativo defende a manutenção do valor até o final do ano. Porém, a equipe econômica discorda sob o argumento de que isso elevaria ainda mais a dívida pública, emitindo sinais negativos aos agentes econômicos sobre as medidas de reequilíbrio das contas públicas.

 

 

Neste fim de semana, o ministro da Economia, Paulo Guedes, conversou com representantes do Congresso sobre a prorrogação por mais três meses em valores decrescentes. A negociação também envolveu a discussão, a partir de outubro, da criação do Renda Brasil, o novo programa social do governo Bolsonaro que substituirá o Bolsa Família.

 

 

Na equipe econômica, técnicos analisam se seria possível, inclusive, prorrogar o auxílio em valores menores do que atual por meio de decreto. No Congresso, a avaliação é que, neste caso, um novo projeto de lei teria de ser aprovado ou a proposta poderia ser adotada por medida provisória.

 

 

Por Valdro Cruz – G1

 

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