A Ordem dos Advogados do Brasil em Patos (OAB) emitiu uma nota de repúdio pelo vazamento de áudio de um interrogatório do menor que matou sua mãe, seu irmão e feriu com um tiro o seu pai, no último fim de semana. A OAB repudiou a exposição de um menor, o que fere os direitos da Criança e do Adolescente e repudiou ainda a não participação de um defensor durante a oitiva, que ocorreu na sede da Polícia Civil, no mesmo município.
Ainda segundo a OAB, tais fatos precisam ser investigados e punidos na forma da lei, tendo em vista os graves prejuízos que ofereceram. Veja nota na íntegra abaixo:
NOTA DE REPÚDIO
“Ninguém, por mais bárbaros que sejam os seus atos, decai do abrigo da legalidade. Todos se acham sob a proteção das leis, que, para os acusados, assenta na faculdade absoluta de combaterem a acusação, articularem a defesa e exigirem a fidelidade à ordem processual”.
(Rui Barbosa)
A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção de Patos/PB, por meio da suaDiretoria, conjuntamente com a Comissão de Direitos Humanos desta Subseccional,Comissão de Prerrogativas, Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente eComissão da Mulher Advogada, vem a público externar NOTA DE REPÚDIO pelos fatos repercutidos na data de ontem, 21 de março de 2022, acerca do vazamento de áudio e fotos de adolescente investigado pela prática de ato infracional que vitimou sua família na tarde do dia19 de março de 2022, na cidade de Patos/PB, que necessitam de apuração de responsabilidadenas esferas penal, cível e administrativa.
Na noite de ontem, por meio da imprensa e redes sociais, a OAB tomou conhecimentode um áudio gravado pela autoridade policial, onde esta, dissimulando uma conversainformal, interroga o menor apreendido, sem a presença de sua defensora, pela suposta práticade ato infracional análogo a homicídio tentado e consumado, insinuando fatos e modo de execução.Tal atitude viola garantias fundamentais consagradas na nossa Constituição Federal, como o direito de entrevista reservada do cliente com o advogado e ampla defesa, mormentequando privados do seu direito de liberdade, mesmo que provisória ou preventivamente. Alémde violar as prerrogativas1de sua defensora ali presente.
A advogada que representava os interesses jurídicos do adolescente não teveassegurado o legítimo direito de estar ao lado deste. No momento em que os sons do áudioforam captados a advogada não estava presente na sala, apesar de já ter anunciado que estariaadvogando para o adolescente, fato que configura grave violação às prerrogativas daadvocacia, medida que também será objeto de apuração de responsabilidade.
Ressaltamos que as prerrogativas dos advogados não constituem privilégio de umaclasse, mas sim instrumentos que visam garantir as condições para que o profissional exerça a defesa de seus clientes com autonomia e plenitude, contribuindo para uma sociedade mais digna e justa, ou seja, mais humana. Infelizmente, o descalabro de informações não tinha chegado ao seu fim. No início da noite deste mesmo dia, circulou, através das mesmas redes sociais, fotos do menor apreendido no interior da delegacia. Fato que demonstra o desrespeito à legislação pátria e, em especial, à proteção garantida à criança e ao adolescente.
A OAB repudia com veemência qualquer atitude desrespeitosa e atentatória à dignidade da Justiça, e que venha manchar a sua credibilidade e a de seus membros. É inadmissível o cometimento de atos ilegais (vazamento de material sigiloso) por parte de agentes públicos que deveriam garantir o fiel cumprimento da lei. Não bastasse isso, o material vazado demonstra, de forma clara, afronta ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana, aos Direitos e Garantias Fundamentais previstos na nossa Carta Política, como também ao Estatuto da Criança e do Adolescente, este último, garantindo “Proteção Integral” ao adolescente em questão, devendo ser aplicável sempre que seus direitos sofrerem ameaça ou violação, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado. Por conseguinte, não há outra conclusão que não seja a da existência de vícios e nulidades no procedimento que ensejou internação provisória do menor, o que deve ser enfrentado pelo poder judiciário.
Nesse sentido, resta claro e premente a necessidade de esclarecimentos pelas vias legais (devido processo legal), para que reste apurada a atitude inadequada, inaceitável e ilegal. Pois, ainda que se confirme a prática do ato infracional por parte do adolescente, o mesmo deveria ser encaminhado aos órgãos competentes, que detém a obrigação de protegêlo, inclusive resguardando seu direito de imagem e intimidade, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. Independentemente de quem quer que seja, deverá ser apurado, vez que com a constatação da informação vazada, restou demonstrado que o procedimento e atitudes adotadas não só afrontam a ética, como também constitui suposto cometimento de crime, principalmente se fora feita por servidores públicos, com a função e o dever de zelar pela Justiça.
A OAB/Patos-PB espera um posicionamento firme e efetivo na elucidação dos fatos.
Blog do Jordan Bezerra | Policial
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