segunda-feira , 28 abril 2025
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Novo decreto em São Mamede mantém Toque de Recolher adotado no Decreto Estadual

 

 

Nesta quarta-feira (2), a Prefeitura de São Mamede divulgou um novo decreto de nº 17/2021 que traz as novas normas de contenção da pandemia da Covid-19. O município segue as medidas do Governo da Paraíba, de acordo com o novo decreto estadual de nº 41.312/2021.

 


No decreto municipal continua valendo o toque de recolher das 21 horas até as 5 horas do dia seguinte. Nesse período, a circulação de pessoas somente será permitida para acesso aos serviços essenciais, devendo o munícipe comprovar a necessidade ou urgência de sua locomoção.

 


As novas diretrizes levam em consideração os dados divulgados pela 26ª avaliação do Plano Novo Normal, em que o município continua classificado na bandeira vermelha.

 


O comércio local funcionará das 7 até as 17 horas. A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária Municipal e a Polícia Militar, por meio de rondas ostensivas com aplicação de multas diárias no valor de 500 reais, em caso de descumprimento.

 


Permanece a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em locais públicos e estabelecimentos privados. Lembrando que será aplicada multa de 100 reais, no caso de reincidência injustificada.

 


Chama-se atenção ainda para o fechamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares nos finais de semana. De modo que nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho, somente serão permitidos o atendimento delivery ou para retirada pelos próprios clientes.

 


Já o funcionamento dos salões de beleza, barbearias e demais lojas de serviços pessoais, seguem liberados. Mas, devendo-se colocar em prática a regra do agendamento prévio para evitar aglomerações nesses estabelecimentos.

 


As cerimônias e celebrações religiosas de missa e cultos, bem como as reuniões comunitárias podem ocorrer presencialmente, mas com ocupação de 30% da capacidade do local.  

 


Os servidores públicos continuam prestando serviços de forma remota (home office), exceto as secretarias com atividades indispensáveis: Saúde, Assistência Social e Infraestrutura.

 


Estas novas diretrizes entram em vigor nesta quinta-feira (3) e seguem até o dia 18 de maio. Conferir a íntegra do decreto no arquivo abaixo.

 

 

Saomamede1.blogspot.com

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