segunda-feira , 28 abril 2025
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Nova Câmara: 50 deputados federais são réus em processos criminais

 

Levantamento feito pelo G1 mostra que 50 deputados federais respondem hoje a processos criminais na Justiça. O dado representa 10% do total de parlamentares na Câmara (513). São, ao todo, 95 processos – apenas um dos deputados responde a 30 ações (quase 1/3 do total).

O leque de crimes pelos quais os deputados são réus na Justiça é variado: vai desde calúnia, injúria, difamação, corrupção e falsidade ideológica até furto, estelionato, lesão corporal e tortura.

É a quarta vez que o G1 realiza esse tipo de levantamento. Em 2015, 38 dos 513 deputados respondiam a algum tipo de ação penal. Em 2011, eram 59. Já em 2007, haviam sido contabilizados 74 processados. Como os critérios usados nos levantamentos foram diferentes, os números não são comparáveis.

Desta vez, o levantamento do G1 teve início no dia 25 de janeiro e foi finalizado no dia 27 de fevereiro. Ele envolveu jornalistas dos 26 estados do país e do Distrito Federal.

 

VEJA A LISTA DE DEPUTADOS COM PROCESSO CRIMINAL POR ESTADO

 

Acre: não há deputados com processos

Espírito Santo: não há deputados com processos

Mato Grosso: Juarez Costa (MDB)

Pernambuco: Augusto Coutinho (SD), Eduardo da Fonte (PP) e Ricardo Teobaldo (PODE)

Piauí: não há deputados com processos

Rio Grande do Norte: não há deputados com processos

Rio Grande do Sul: não há deputados com processos

Rondônia: não há deputados com processos

Roraima: Edio Lopes (PR)

Santa Catarina: Fábio Schiochet (PSL)

Sergipe: Valdevan (PSC)

Levantamento mostra deputados com processos criminais no país — Foto: Rodrigo Sanches/G1

 

Apenas seis estados não colocaram na Câmara dos Deputados um representante réu em uma ação criminal na Justiça: Acre, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Rio Grande do Sul.


Entre os partidos, o PR é o que tem o maior números de processados por crimes: 7. O PP tem 6. PSD e PSL têm 5 cada um.


Processos criminais podem impedir a candidatura de políticos condenados. A Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, determina a inelegibilidade por oito anos de candidatos condenados em segunda instância, mesmo com recursos pendentes.


Entre os crimes previstos estão os eleitorais, abuso de autoridade, praticados contra a administração pública, o sistema financeiro e o mercado de capitais, compra de votos, doações ilegais, organização criminosa, tráfico, crimes hediondos, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, entre outros.

Uma condenação criminal sem nenhuma possibilidade de recurso também pode levar à perda do mandato em curso.
G1

 

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