segunda-feira , 28 abril 2025
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Nota de esclarecimento da Prefeitura de Patos

 

A Prefeitura Municipal de Patos vem a público esclarecer informações equivocadas que estão sendo disseminadas:

 

O procedimento de CONSULTA junto à corte de contas é de legitimidade ativa do gestor, nos termos do art. 175, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.


A intenção do administrador é reduzir gastos com a contratação de pessoal: em vez de nomear como secretário pessoa sem vínculo funcional procura aproveitar um servidor público efetivo. O servidor continuaria recebendo idêntica remuneração, mas exerceria a função de secretário. Exemplificativamente, é o que ocorre quando um professor concursado passa a exercer o cargo de Secretário de Educação ou quando um médico concursado passa a exercer o cargo de Secretário de Saúde.


Não há ilegalidade alguma em CONSULTAR o TCE/PB, mas sim prudência, no sentido de certificar-se da possibilidade de o servidor público efetivo poder optar por manter sua remuneração (inclusive a gratificação) em vez de perceber o subsídio de secretário.


Ademais, também não é verdade que a remuneração do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos seja de R$ 18 mil: o salário base da categoria corresponde a um salário mínimo (998 reais), chegando ao patamar máximo de R$ 16.142,45 apenas na hipótese de atingimento da pontuação de produtividade máxima.


Assim, a CONSULTA visa tão somente certificar se a gratificação da categoria, prevista pela Lei Municipal nº 3.474, de 13 de janeiro de 2006, pode ser paga a quem não esteja exercendo a função de Fiscal de Tributos. Jamais se cogitou cumular ambas as remunerações, de secretário e de fiscal, mas sim promover economia para o Poder Público, evitando a nomeação de mais um secretário, sempre no intuito de manter a responsabilidade em trabalhar com a mais fiel transparência.


Portanto, a Prefeitura de Patos reforça a todos que a CONSULTA ao TCE/PB é legal, legítima e visa manter a probidade e transparência da administração pública junto aos órgãos fiscalizadores.

 

Coordecom

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