segunda-feira , 28 abril 2025
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MPPB ajuíza ação de improbidade contra secretário de Cabedelo; ex-auxiliar diz que acusação não procede

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o secretário do Controle Interno do Município de Cabedelo, Marco Aurélio de Medeiros Villar, por enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. A ação tramita na 4ª Vara Mista e requer a concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens e o afastamento cautelar do secretário.

Ao tomar conhecimento das informações divulgadas à imprensa pelo MPPB, Marco Aurélio de Medeiros Villar se manifestou por nota e informou que “não procede a acusação de enriquecimento ilícito, violação aos princípios administrativos e de acúmulo de cargos, como pode ser constado no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB)”.

Marco Villar esclarece ainda que pediu exoneração do cargo de secretário no município de Cabedelo antes mesmo do ajuizamento da ação proposta pelo Ministério Público da Paraíba. Ainda segundo ele, no exercício do cargo de controlador-chefe, “não tinha função de direção ou gestão sob o município, não participando de ordenamento de despesas, estando suas decisões vinculadas a homologação futura pela Procuradoria Geral do Município e por fim ao Chefe do Poder Executivo local”.

Informa ainda que nunca prestou serviços com a advocacia privada, uma vez que sua atuação junto ao TCE-PB não pode ser encarada dessa forma já que o órgão não tem qualquer ligação com o judiciário, tendo aspectos administrativos por ser vinculado à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

ENTENDA

No mérito, a promotoria de Justiça requer a condenação de Marco Aurélio às sanções previstas na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), consistentes no ressarcimento integral do dano produzido, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais e benefícios creditícios, direta ou indiretamente.

Conforme explicou o promotor de Justiça Ronaldo Guerra, que atua na Defesa do Patrimônio Público, foi constatado, a partir de uma análise do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), que o Marco Aurélio Villar acumulou, em 2017 e 2018, o cargo de secretário municipal com atividade de advocacia privada em diversos municípios paraibanos, na Agência Municipal de Desenvolvimento e na Câmara Municipal de Campina Grande, tendo recebido dos cofres públicos, nesse período, a quantia de R$ 930 mil. “Os empenhos relacionados à contratação do réu como advogado foram, em sua totalidade, realizados em nome de Marco Villar Sociedade Individual de Advocacia, o que deixa claro que, ao menos juridicamente, a defesa desses entes públicos demandaria serviço único e exclusivo dele, afinal a sociedade individual, como o próprio nome já diz, é formada por apenas um sócio”, argumentou a promotoria.

Ronaldo Guerra ressaltou que a incompatibilidade da atuação do secretário com a advocacia está prevista em lei, é pessoal e não territorial. “É necessário que o advogado exerça sua profissão com absoluta independência e isenção sob qualquer circunstância. Também é importante destacar que a dedicação exclusiva, a fim de atingir os objetivos da administração pública foi desrespeitada, pois, à medida em que o advogado exerce função pública acumulando com outros trabalhos, ocasiona, indubitavelmente, prejuízo para as atividades públicas. O Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil é enfático quanto à configuração de incompatibilidade no caso em questão”, acrescentou.

 

Fonte: WSCOM

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