Saiu há pouco a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ, determinando que o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho seja posto em liberdade.
Na decisão que garantiu a liberdade de Ricardo, o ministro afirma que a decretação de prisão se baseia em “hipóteses”: “Assinalo, ainda, que, quanto à conveniência da instrução criminal ou à garantia da lei penal, a decisão passa a fundamentar-se de forma hipotética. Não aponta qual prova a ser produzida o acusado esteja de raro tentando destruir ou impedir a produção, carga de fundamentação que ganha importância quando a decisão é posterior à longa investigação e concomitante à concessão de diversas medidas de busca e apreensão, ou seja, quando ao titular da persecução criminal já foi oportunizado vastamente a produção de provas. Prender alguém em razão do risco da instrução criminal, após ampla produção probatória cautelar demanda justificação concreta, o que também se aplica à garantia de aplicação da lei penal para preservação de valores e bens que tenham sido objeto de lavagem de dinheiro”.
O ParlamentoPB apurou e teve acesso ao registo da decisão no sistema do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual foi feito às 14h31 deste sábado (21).
Ricardo está preso na Penitenciária Média de Mangabeira desde ontem (20) após passar por audiência de custódia no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), comandada pelo juiz Adilson Fabrício.
O ex-governador é investigado na Operação Calvário, que apura desvio de dinheiro na Educação e Saúde da Paraíba no governo do PSB.
Parlamento PB
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