O Blog do Jordan Bezerra foi informado que o Ministério Público acatou ação no sentido do município de Cacimba de Areia-PB construa a Ponte sobre Rio Farinha.
Entenda o caso No dia 11 de junho de 2021 o Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência visando à construção da Ponte sobre o Rio da Farinha na ligação entre zona Urbana e Rural do Município de Cacimba de Areia-PB, buscando concretizar o direito subjetivo fundamental de segurança e saúde dos Moradores da Localidade.
O procedimento foi instaurado em razão de uma representação na Promotoria de Justiça de Patos feita em fevereiro de 2020 pelo Jovem Estoécio Júnior em benefício da população de Cacimba de Areia a respeito dos riscos dos moradores da zona rural do município que enfrentam em razão da utilização de uma passagem molhada precária sobre o Rio da Farinha no período das enchentes, que interliga a Zona Rural à Zona Urbana do Município.
A representação foi acompanhada de diversas informações jornalísticas e pontuais da localidade que comprovam o grave risco que a população local enfrenta no período das enchentes do Rio da Farinha que perpassa o município, inclusive com a notícia de alguns acidentes.
Embora considerando que a solução de fato seria a construção de uma ponte, o jovem com a ajuda de voluntários já chegou até a conseguir aproximadamente 500 assinaturas para cobrar da prefeitura local providências a respeito do conserto das passagens molhada para que assim amenize o problema dos moradores.
Após a representação, o Ministério Público oficiou o Corpo de Bombeiros que remeteu relatório circunstanciado indicando a situação de riscos das passagens molhadas.Diante da grave situação, foram também notificados à SUPLAN e o DER.A SUPLAN alegou que não tem atribuição para realização de tal obra, indicando o DER como Responsável.
O DER informou que realizou estudos visando a viabilidade da obra, porém indicou a impossibilidade de realização da construção nesse momento, uma vez que o valor previsto da obra não está consignado no orçamento anual, bem como não consta da programação de obras do DER, por não está localizada em estradas integrantes do Sistema Rodoviário Estadual.
Diante da manifestação do DER foi notificado o Município, o qual, em sua resposta, alegou que vem realizando obras de manutenção das passagens molhadas e que diante da magnitude das obras, não possui orçamento para construção da ponte.Ante a mudança da gestão municipal, foi novamente notificado o Município, o qual alegou que não há disponibilidade técnica nem financeira para realização dos estudos de viabilidade e realização da obra.
O Jovem informou que foi apresentado um projeto de lei pelo Deputado estadual Dr. Érico Djan(Cidadania) para inclusão na LOA do Estado a construção da citada ponte.
Sendo assim, após diversas tentativas de solução extrajudicial do problema referido, o Ministério Público constatou-se que as entidades promovidas se omitem da obrigação jurídica de garantir o direito de ir e vir para à população da citada localidade.
Evidente o risco à integridade física dos moradores e demais usuários da zona rural do Município de Cacimba de Areia, que se encontram transitando por uma precária passagem molhada.
Não se pode admitir que a situação se perpetue, sem prazo definido de solução, aguardando-se outras reuniões, com a dificuldade e o tempo necessário para agendamento.
Veja o que diz o Ministério Público sobre o tema: O risco à integridade física dos usuários do equipamento público nos períodos de enchente é Iminente.
Os elementos constantes nos procedimento em anexo comprovam a irregularidade, atestando que a injustificada inércia vem se alastrando por vasto período de tempo sem que o poder público estadual e municipal adotem providências efetivas para sanar o problema enfrentado pelos habitantes da localidade.A situação foi tratada largamente nos autos, inclusive com a tentativa de resolução amistosa do caso, mas nenhum dos promovidos aderiu à pretensão amigável do Ministério Público.
O Ministério Público exauriu as ferramentas extrajudiciais, diligenciando junto aos promovidos pela resolução amigável do caso. Entretanto, os promovidos, cientes da situação, optaram por permanecer inertes e nada fizeram para alterar o quadro fático narrado. Diante dos fatos narrados, e não sendo apresentado uma solução efetiva e concreta administrativamente, posto que a reclamação persiste há mais de 01 (um) ano, sem qualquer resolução, o que demonstra a total omissão ao caso, o Ministério Público considerou a necessidade de uma intervenção urgente do Poder Judiciário, por isso a impetração desta Ação Civil Pública.Diante das informações apresentadas, o Ministério Público requereu que seja concedida, após a oitiva dos demandados no prazo de 72 horas, a liminar para determinar:
Aos promovidos para fazer incluir na previsão orçamentária do próximo exercício financeiro destinação de verba necessária à construção da ponte sobre o Rio Farinha, na ligação entre zona urbana e zona rural do Município de Cacimba de Areia/PB;Ao Município de Cacimba de Areia e DER que dentro de 90 (noventa) dias apresente um projeto técnico de resolução do caso em questão, no sentido de viabilizar tal construção;Ao Município de Cacimba de Areia que promova a manutenção necessária da passagem molhada existente para diminuir os riscos de acidentes para os moradores da localidade.Pelo exposto, quanto aos pedidos o Ministério Público do Estado da Paraíba requereu:O recebimento da presente ação com citação/intimação do(s) réu(s) para audiência de conciliação/mediação (art. 334, “caput”, NCPC);
O reconhecimento da procedência do pedido, com condenação dos demandados à construção da ponte sobre o Rio Farinha, em um prazo razoável, na ligação entre zona urbana e zona rural do Município de Cacimba de Areia/PB, concretizando o direito subjetivo fundamental de segurança e saúde dos moradores da localidade.À submissão aos efeitos da sucumbência.O Ministério Público pugna pelo julgamento antecipado do mérito por ser a prova essencialmente documental (artigo 355, I, NCPC), sendo desnecessária instrução ulterior do feito, mas ressalva seu direito à produção dos fatos alegados através de todos os meios de prova em direito admitidos.Em anexo, segue via original do dossiê ministerial mencionado(a) no átrio da presente peça. O Ministério Público pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados com a documentação anexa.Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para efeitos legais.
O espaço do Blog fica aberto para que prefeitura de Cacimba de Areia esclarecer os fatos.
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