segunda-feira , 28 abril 2025
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Lei de Wilson Filho auxilia na prevenção e detecção de escoliose em estudantes paraibanos

 

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei 13.015/23, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos). A matéria legislativa dispõe sobre a prevenção, detecção e encaminhamento para tratamento da escoliose em crianças e adolescentes no âmbito escolar da Paraíba. A lei foi publicada na semana passada e entra em vigor no prazo de 90 dias, contados a partir da sua publicação.

 

A escoliose é uma condição médica caracterizada pela curvatura lateral anormal da coluna vertebral. Essa curvatura pode ser em forma de “S” ou “C”. A causa da escoliose pode variar, e existem diferentes tipos, como a escoliose idiopática (sem uma causa clara) e a escoliose congênita (presente ao nascimento). O tratamento depende da gravidade e da causa, podendo incluir observação, fisioterapia, uso de coletes ou, em casos mais graves, cirurgia. O texto da lei estabelece que as escolas deverão orientar os alunos sobre a má postura e seus prejuízos; encaminhar a criança ou adolescente para assistência médica especializada; e fomentar o tratamento ainda nos estágios iniciais. 

 

“A gente sabe que os jovens passam a maior parte do tempo na escola. Os professores e profissionais convivem diariamente com eles e podem auxiliar no diagnóstico da escoliose que, quando descoberta cedo, consegue evitar uma série de prejuízos maiores. Trabalhar para proporcionar uma melhor qualidade de vida aos jovens também está entre as prioridades do nosso mandato. Ficamos muito felizes quando o PL foi aprovado em Plenário e agora ainda mais, com a publicação da Lei, que vai também fomentar uma série de campanhas em relação à escoliose no ambiente escolar”, destacou Wilson Filho. 

 

A lei diz ainda que a instituição de ensino indicará um ou mais profissionais, já presentes no corpo docente, priorizando os profissionais de Educação Física, para capacitação em relação à aplicação do Teste de Adams, que é a base para diagnóstico e detecção dos primeiros sinais da escoliose. Detectada a condição ou os seus sinais, os pais ou os responsáveis pelo estudante serão comunicados para que avaliem a situação, junto a médicos especializados. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que for necessário à sua aplicação.

 

Sobre o Teste de Adams – Trata-se da base para o diagnóstico da escoliose. É realizado flexionando o tronco da criança ou adolescente para frente com os pés juntos, sem dobrar os joelhos e com as mãos unidas, verificando, com isso, se há alguma diferença na altura do tórax. De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), até junho de 2023, o Brasil possuía mais de 6 milhões de pessoas diagnosticadas.

 

Assessoria 

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