A Justiça da Paraíba, por meio da juíza Kátia Daniela de Araújo, da 5ª Vara Mista de Guarabira, negou o pedido de bloqueio de bens do prefeito de Guarabira, Zenóbio Toscano, e de seus aliados Wellington Antônio Rodrigues de Oliveira e Joneuso Tércio Cavalcanti da Costa.
O prefeito encontra-se afastado do cargo desde o ano passado, quando pediu a prorrogação da sua licença pelo prazo de 30 dias, após ter tido um AVC. Desde então, o posto de prefeito está ocupado pelo vice, Marcus Diôgo de Lima, que permanecerá caso até que o novo pedido seja aceito.
O pedido foi formulado pelo Ministério Público estadual nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa. Na petição inicial, o MP pede a responsabilização dos promovidos por ato de improbidade, sob o argumento de que teria havido uma clara operação dolosa na realização de despesas sem o prévio procedimento licitatório, que acarretaram prejuízo ao erário de quase R$ 1 milhão.
“Com relação ao pedido de indisponibilidade de bens, tal medida é considerada excepcional no ordenamento jurídico, e, para tanto, deve ser demonstrado de plano e de forma límpida, risco iminente de dilapidação de bens ou patrimônio, razão pela qual indefiro, nesta oportunidade, tal pleito, não havendo óbice que ao longo da instrução processual a medida possa ser revista”, ressaltou a magistrada na decisão.
Ao receber a petição inicial, a juíza ordenou a citação das partes a fim de que apresentem contestação. “A postulação ministerial é merecedora de acolhimento em toda a sua extensão, diante dos indícios autorizativos à sua instauração e apuração definitiva”, afirmou.
Cabe recurso da decisão.
Blog do Jordan Bezerra
Com informações, Clickpb
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