No mês de julho do ano passado à imprensa foi canal de debates acerca da situação de pessoas que residem há décadas às margens da linha férrea (muito antes da instalação da ferrovia).
Naquele período, as pessoas estavam em situação difícil, pois tinham sido intimadas para desocuparem suas casa, que seriam demolidas, e não tinha condições financeiras de pagar um advogado.
Diante daquela situação, um grupo de advogados se reuniu para, gratuitamente, fazer a defesa daqueles cidadãos.
De início, ainda no mês de julho de 2019, sobreveio uma decisão do Tribunal Regional Federal que suspendeu a demolição das casas, o que trouxe um alívio temporário aos moradores.
Na manhã de ontem, fomos intimados de que o processo movido por uma empresa concessionária da Rede Ferroviária foi parcialmente anulado pelo juiz Federal de Patos, atendendo um pedido da defesa dos moradores, que quando assumiu o processo apresentou petição requerendo a nulidade procedimental em vista da ausência de assistência jurídica aquelas pessoas (declaradamente pobres).
Na decisão que anulou o processo, o juiz Federal chamou o feito a boa ordem e determinou o refazimento dos atos, com respeito a ampla defesa e ao contraditório, entendendo o magistrado que por não terem recursos para pagar advogados e não tendo havido atuação da Defensoria Pública da União (nem tampouco de Defensor Dativo), o processo continha vícios.
Ontem, foi feita justiça, sendo demonstrado que a ausência de recursos deve ser suprida pelo Estado (em suas diversas áreas, inclusive na jurídica). A seguir compartilho a decisão do juiz Federal que traz ainda mais tranquilidade ao povo que reside às margens da rodovia (que agora terão como produzir provas no processo) e reiteramos o compromisso da defesa dos mesmos.
Advogado Corsino Neto
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