segunda-feira , 28 abril 2025
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Justiça Eleitoral determina remoção de vídeo do candidato Henry Lira no prazo de 24hrs por uso indevido da máquina pública

 

A Justiça Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral de Santa Luzia, na pessoa do juiz Rossini Amorim Bastos, determinou a remoção de peça de propaganda da campanha do candidato Henry Lira de todas as redes sociais no prazo de 24hrs.

No vídeo em questão, na peça, publicada no dia 26 de agosto, o candidato do partido Republicanos, Henry Lira, utiliza-se de obras públicas municipais para promover a sua candidatura.


Nas imagens da campanha de promoção eleitoral, conforme a representação, o candidato aparece nas dependências das obras públicas, com o claro intuito de associar-se a elas, configurando assim, uso indevido da máquina pública para fins eleitorais.


Na decisão, a Justiça Eleitoral determinou que o “FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remova o vídeo constante nos perfis” publicados e “que os representados se abstenham de publicar novos vídeos ou qualquer tipo de propaganda eleitoral que se utilizem de obras públicas municipais”.


“De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o uso de obras públicas para promoção eleitoral configura abuso de poder, sendo passível de sanção, incluindo a cassação do registro de candidatura e a inelegibilidade por 8 anos.


A manutenção do vídeo nas redes sociais dos representados configura flagrante continuidade do ilícito, afetando diretamente o equilíbrio do processo eleitoral e causando prejuízos irreparáveis à igualdade entre os candidatos”.

A representação eleitoral com o pedido de remoção do vídeo foi ajuizada pela Coligação Santa Luzia para todos, MDB, União Brasil, PP, Podemos, PRD, PL, e Federação PSDB – Cidadania, representada pela advogada Paloma Morais Costa.

 

Clique aqui para ver o documento \”0600163-84.2024.6.15.0026.pdf\”

 

PVN

 

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