segunda-feira , 28 abril 2025
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Justiça eleitoral determina que candidato Ramonilson retire vídeo e multa por chamar eleitores de “Mundiça”

 

Em decisão, a Juíza da 28ª Zona Eleitoral, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, DEFIRIU TUTELA ANTECIPADA PRETENDIDA para determinar a retirada do vídeo dos perfis do candidato ex-juiz Ramonilson.

 

Com essa decisão a Juíza determinou a retirada da postagem dos vídeos de caráter negativo do Facebook e do Instagram, que usava termos como “mundiça” a candidatos e correligionários adversários.

 

Além da obrigação de retirar do ar os vídeos difamatórios, a proibição de o representado fazer novas postagens, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Determinado também que fosse comunicado ao endereço dos provedores Facebook e Instagram, para em 48 horas, excluir o vídeo.

 

Asssessoria 

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