A Justiça Eleitoral de Patos considerou improcedente o pedido de impugnação da candidatura a prefeito de Patos do juiz Ramonilson Alves, da Coligação “Pra Devolver Patos ao Povo”.
A decisão foi assinada pela juíza eleitoral Ana Maria do Socorro Hilário lacerda Felinto, na manhã desta terça-feira, 13 de outubro, em resposta ao pedido de umpugmação apresentado pela coligação Sou Patos, que tem como candidato a prefeito Lenildo Morais, formada pelos partidos (MDB/PDT/PT/Avante e PSOL).
O pedido de impugnação da candidatura do juiz Ramonilson Alves, considerava classificava o candidato como incapaz para ecercer a função pública, por entender que a sua aposentadoria ocorru por invalidez, mas encontrou entendimento divergente da juíza eleitoral em relação ao assunto. Confira a decisão;
Blog do Jordan Bezerra
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