Todos os vereadores e suplentes da cidade de Diamante-PB, tiveram os votos anulados pelo juiz eleitoral da 42ª zona, Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto.
De acordo com o magistrado, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600394-05.2020.6.15.0042, nas Eleições Municipais de 2020, resultou no entendimento que os vereadores teriam sido eleitos com fraude em cota de gênero, que apresentou “candidaturas fictícias”, o que configura “provas robustas” para a tomada de decisão.
“Cessado o efeito suspensivo de eventual recurso, ou do advento do trânsito em julgado certificado nos autos, o que ocorrer primeiro, cumpra-se o cartório as normas do artigo 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral, e proceda-se à retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores de Diamante/PB, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero, certificando nos autos os candidatos aptos a assumirem as vagas dos promovidos então eleitos no parlamento mirim de Diamante”, disse o juiz na decisão.
Blog do Jordan Bezerra
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