segunda-feira , 28 abril 2025
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Justiça Eleitoral aplica multa de R$ 10 mil ao candidato Nabor Wanderley por uso indevido de publicidade institucional durante campanha

 

Na última quinta-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu uma representação eleitoral proposta pelo Partido Liberal (PL) do município de Patos-PB contra Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, candidato à reeleição pelo partido Republicanos. A ação, movida por Walter César Limeira, alega que Nabor utilizou programas oficiais e redes sociais para fins de promoção pessoal, o que configura uso indevido de publicidade institucional durante o período eleitoral.

 

A representação acusou Nabor de utilizar suas redes sociais para divulgar atos de gestão e promover suas qualidades como gestor, em uma postagem realizada no dia 16 de agosto de 2024, data de início oficial da propaganda eleitoral. Na visão do PL, a publicação, que exibia Nabor em um canteiro de obras da Prefeitura Municipal de Patos, gerou questionamentos sobre o uso da máquina pública para fins eleitorais, em desacordo com a legislação vigente.

 

 A defesa de Nabor, por sua vez, argumentou que não há proibição para que atos, obras e serviços da administração sejam divulgados por gestores públicos, desde que isso ocorra sem o uso de recursos públicos e às suas próprias expensas. Entretanto, a juíza eleitoral da 28ª Zona, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, discordou dessa tese, afirmando que a prática viola o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, especialmente em período eleitoral.
 

 

A juíza destacou que a postagem de Nabor, realizada no primeiro dia de campanha, não se dissocia de seu papel de gestor e candidato, sendo assim passível de caracterização como uso indevido de publicidade institucional. Como resultado, a magistrada aplicou a Nabor Wanderley o pagamento de uma multa no valor de R$ 10.000,00, além de determinar a remoção definitiva da postagem indicada.

 

 Nossa equipe entrou em contato com a assessoria do candidato, que informou que o jurídico irá recorrer da decisão. 

 

Veja abaixo a sentença na íntegra:


Clique aqui para ver o documento “0600264-18.2024.6.15.0028 (3) (2).pdf”


 

 

 

Patos Online

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