A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta da Coligação Para Devolver Patos ao seu Povo dentro do horário político do candidato Nabor Wanderley.
Conforme consta na decisão da Juíza Eleitoral, Dra. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, no dia 17 de outubro, “em vários horários nas inserções da propaganda política do rádio, a coligação Patos Competente, de Nabor, atingiu a honra do candidato Juiz Ramonilson com calúnia, difamação e injúria” (sic.).
Para a magistrada, os fatos são sabidamente inverídicos, “já que o candidato não é inválido, não se aposentou por invalidez e nem está de olho nos Cofres Públicos, conforme veiculado pelas inserções de Nabor no rádio”, pontuou.
A Juíza se baseou na resolução TSE nº 23.608/2019, art. 32, III, “c” para deferir o pedido com tempo de resposta igual ao da ofensa e que seja acima do tempo de um minuto.
Ascom.
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