segunda-feira , 28 abril 2025
Lar Gerais João Azevêdo emite decreto para retorno das aulas presenciais em escolas da Paraíba
Gerais

João Azevêdo emite decreto para retorno das aulas presenciais em escolas da Paraíba

 

 

Foi publicado na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial do Estado decreto do governador João Azevêdo com diretrizes para retorno às aulas presenciais em unidades de ensino da Paraíba. O decreto fixa medidas para organização pedagógica, orientações sanitárias, além do planejamento para retomada.

 


O decreto busca assegurar o retorno às aulas presenciais de modo seguro e dentro do panorama de convivência com a Covid-19, requerendo um diagnóstico prévio à retomada das aulas de aspectos pedagógicos, administrativos, de infraestrutura e de proteção à saúde física e mental dos membros da comunidade escolar e servidores de educação.

 


A execução do Plano Novo Normal na Educação deverá estar vinculada ao resultado de inquérito sorológico que analisa o impacto da retomada das atividades educacionais presenciais na prevalência da contaminação pelo vírus.  As análises obtidas a partir de inquérito sorológico deverão subsidiar a definição de estratégias de retorno gradativo às atividades presenciais das turmas nas diversas etapas e modalidades de ensino.

 


No âmbito da Rede Estadual de Educação deverá ser instituído um Comitê Escolar de Crise (CEC) em cada uma das unidades escolares. Na rede privada, inclusive de ensino superior, a recomendação é para a instituição de Comissões Escolares Locais, articuladas com o profissional vinculado à Estratégia de Saúde da Família.

 


As unidades de ensino ainda deverão fazer um levantamento sobre os funcionários que compõem o grupo de risco para covid-19.

 


Retorno não obrigatório:  os responsáveis pelos estudantes menores de idade e os estudantes maiores de18 anos podem optar pelo retorno às atividades presenciais ou manterem-se apenas com atividades não presenciais, sem prejuízo do cumprimento das atividades didático-pedagógicas que forem aplicadas.

 


Acesso proibido:  as instituições de ensino devem evitar o acesso de agentes externos ao ambiente escolar e realizar registro de acesso de pessoas (entrada e saída), incluindo dados pessoais, endereço e contato telefônico, com a finalidade de mapear eventuais cadeias de contágio e facilitar uma rápida comunicação para quem teve contato com casos confirmados e suspeitos.

 


EPI para alunos e funcionários:  as redes, unidades e/ou instituições de ensino deverão disponibilizar máscaras reutilizáveis para os profissionais e estudantes, bem como de itens para a assepsia e aferição de temperatura no perímetro interno da escola.

 

 

Controle de temperatura e distanciamento: o decreto estabelece que as instituições de ensino deverão aferir a temperatura de estudantes e funcionários além de garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre todos os membros da comunidade escolar. Além disso, deverão ser fixados horários distintos para entrada e saída das turmas.


MaisPB

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Condições estáveis para o Papa no Gemelli, sem novas crises

  Sala de Imprensa da Santa Sé publicou um novo boletim com...

Saiba como será o atendimento do comércio e dos serviços nesta quarta

  Quarta-Feira de Cinzas não é feriado no Brasil, mas ela marca...

Acidente na BR-230: Carro colide com touro solto na rodovia entre São Mamede e Santa Luzia

  Na noite desta segunda-feira (3), um acidente envolvendo um carro e...

Paraíba registra mais de R$ 9 mil em multas por poluição sonora durante o Carnaval

  A Paraíba registrou mais de R$ 9 mil em multas aplicadas...