segunda-feira , 28 abril 2025
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João Azevêdo deve nomear interventor para Bayeux 24 horas após receber notificação do TCE

 

 

O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado publicou na edição desta sexta-feira (06), a resolução que solicita ao governador do Estado, João Azevêdo, iniciar o processo de intervenção no município de Bayeux. Conforme consta nos autos, a decisão foi embasada pela ausência de pagamento regular, por dois anos consecutivos, da dívida de 25% da receita municipal em educação, bem como de 15% nas ações e serviços públicos de saúde. 


O Tribunal de Contas embasou a decisão do Pleno para justificar os requisitos do Estado para proceder a intervenção. Após receber a solicitação, o governador assinará o decreto de intervenção, especificando a amplitude, o prazo e as condições de execução, devendo nomear o interventor, que será submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas. 


Caso sejam aprovados o pedido de intervenção e o nome do interventor na Assembléia Legislativa, caberá ao governador a nomeação do interventor, que deverá assumir o cargo perante a autoridade judiciária competente, mediante a prestação de compromisso de cumprir as Constituições Federal e Estadual, observar as leis e os limites do decreto interventivo, para bem e fielmente desempenhar as funções de seu encargo.


De acordo com os dados levantados entre os anos de 2017 e 2019. Também ficou confirmada a prática pelo prefeito Gutemberg de Lima Davi, de atos de improbidade administrativa, confirmada em recente decisão judicial pelo Tribunal de Justiça.


Até o momento não há definição sobre a nomeação de um interventor pelo Governo do Estado da Paraíba para comandar a gestão na cidade de Bayeux. “É uma questão que será tratada a partir da oficialização do processo”, afirmou o governador.


A decisão do TCE foi aprovada, à unanimidade, na sessão da última quarta-feira (04), e decorreu da análise de uma inspeção especial de contas, realizada no município. O relator da matéria, conselheiro André Carlos Torres Pontes, em seu voto, acompanhado pelos demais membros da Corte, reconheceu os requisitos constitucionais necessários para a medida extrema, diante das graves irregularidades apontadas no relatório da Auditoria.

 

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