A partir da próxima quinta-feira, dia 7 de março, a janela partidária estará aberta para vereadoras e vereadores que desejam mudar de partido político visando participar das eleições de 2024. Durante esse período, os parlamentares têm a oportunidade de realizar a troca de legenda sem enfrentar a perda do mandato devido à fidelidade partidária.
A migração partidária terá seu prazo estendido até o dia 5 de abril, data limite para filiação de quem planeja concorrer às Eleições Municipais de 2024.
A Lei 9.096/96, conhecida como a Lei dos Partidos Políticos, estabelece que a janela partidária beneficie candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais, como vereadores, deputados estaduais, federais e distritais, que estejam no fim de seus mandatos.
No contexto das eleições de 2024, apenas os vereadores e vereadoras eleitos em 2020 poderão usufruir da janela partidária. Quanto aos deputados estaduais, federais e distritais eleitos em 2022, o prazo para a janela só será aplicável em 2026, último ano de seus mandatos.
Incluída no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2025), a janela partidária é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, desde que realizada dentro do período de 30 dias antes do prazo final para filiação, que neste ano ocorre de 7 de março a 5 de abril.
É relevante notar que a janela partidária não se aplica aos políticos que têm a intenção de disputar os cargos majoritários de prefeito e vice-prefeito neste ano, os quais já têm permissão para mudar de partido neste momento.
Blog do Jordan Bezerra
Com informações do Patos Online
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