segunda-feira , 28 abril 2025
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Governo da Paraíba prorroga nesta segunda (03), medidas do último decreto, mantendo as flexibilizações

 

 

O Governo da Paraíba prorrogou as medidas do último decreto e manteve as ações de flexibilização. O novo decreto foi publicado no sábado (1º) no Diário Oficial do Estado e divulgado nesta segunda-feira (3). Ele tem validade até o dia 19 de maio. Embora estejam mantidas as mesmas medidas do decreto anterior, novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado.

 


De acordo com o novo decreto, continuam permitidas as aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores e das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas e instituições privadas de ensinos infantil e fundamental.

 

 

Já as aulas nas redes públicas estadual e municipais e nas escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionam exclusivamente através do sistema remoto.

Bares, restaurantes, missas, cultos, shoppings centers e outras atividades

O novo decreto mantém o atendimento presencial nos bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

 

 

Antes e depois desse horário, fica vedada a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento. O funcionamento pode ocorrer apenas através de delivery ou para retirada de mercadorias pelos próprios clientes.

 

 

As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também podem acontecer com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

 


Os shoppings centers e centros comerciais devem obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h. As atividades da construção civil podem ocorrer das 6h30 às 16h30.

 

 

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio podem funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

 

 

O funcionamento de salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias seguem liberados – desde que se observe todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

 

 

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual continuam suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.

Medidas de prevenção

O descumprimento do decreto sujeita ao estabelecimento à aplicação de multa, que podem chegar a R$ 50 mil, e pode implicar no fechamento em caso de reincidência.

 

 

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.

 

 

Além disso, o uso de máscaras permanece obrigatório no estado em espaços de acesso aberto ao público, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

 

 

G1/PB

 

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