segunda-feira , 28 abril 2025
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Funcionaria publica do INCRA, Santerezinhense, deve publicar pedido de desculpas em redes sociais

 

 

A senhora Maria Do Socorro Nascimento De Oliveira (Côca de Dorinha), cidadã Santa-Terezinhense, funcionaria do INCRA (lotada na Cidade de João Pessoa – PB), após audiência criminal, realizada na data 25 de agosto de 2021, no 2º Juizado Especial Patos, se comprometeu, no prazo de 48 horas, em publicar em suas redes sociais, nota de pedido de desculpas, em favor da senhora Lucivania De Sousa Felix (Vaninha), pedindo desculpas por ter realizado postagens em suas redes sociais, no final do ano de 2020.

 

No referido pedido de desculpas, a funcionaria pública, reconhece que não tem conhecimento de nenhum fato ou circunstância que desabone a conduta, e que, jamais teve intenção de macular ou denegrir a honra ou imagem da senhora Lucivania De Sousa Felix (Vaninha), comprometendo-se em respeitar e conviver harmônica em sociedade. Para tanto, o referido pedido de desculpas, deve ser publicada em suas redes sociais, no prazo máximo de 48 horas. Vejamos:

 

 Em contato com a senhora Lucivania, esta afirmou que “as pessoas devem ter atenção com o que postam em suas redes sociais, pois, tais publicações tem o poder de macular a honra e dignidade, sem falar no abalo emocional/psíquico vivenciado por mim e meus familiares”.

 

O Advogado Bruno Mota, orienta o que, as vítimas de difamação ou crime contra a honra na Internet, devem fazer.

 

É indispensável que a vítima colete e preserve adequadamente as evidências do crime, logo após, registrar Boletim de Ocorrência em uma delegacia. Normalmente, arquivos, e-mails, telas ou screenshots de páginas, são as provas que constituem o corpo de delito eletrônico.

 

No caso de WhatsApp, Telegram e outros aplicativos móveis, faça prints da tela e backup das conversas, por fim, as vitimas devem procurar um Advogado com o intuito de ingresso da competente ação.

 

 

Assessoria Jurídica

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