segunda-feira , 28 abril 2025
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Ex-prefeito de Quixaba e filho são alvos de ação de improbidade por uso de bem público

 

A Promotoria do Patrimônio Público de Patos ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Quixaba, Júlio César de Medeiros Batista, e seu filho Júlio César de Medeiros Batista Filho.


Segundo a apuração do Ministério Público, em 2016, o então prefeito Júlio César permitiu que seu filho utilizasse um caminhão pertencente a Prefeitura de Quixaba para o desempenho de atividades da empresa Dínamo Geradores, por ocasião da realização do São João de Patos.


De acordo com o promotor Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, foi comprovado durante a investigação ministerial que a empresa Dínamo Geradores é voltada a locação de geradores para eventos, tendo como único proprietário o filho do ex-prefeito de Quixaba.


“Ressalte-se por relevante ter sido constatado que o veículo público foi utilizado nos cinco dias do São João de Patos do ano de 2016, tanto para transporte do gerador locado ao evento festivo, como para apoio do referido gerador, que ficou acoplado ao veículo durante toda a festa junina, ou seja, o bem público esteve destinado integralmente ao serviço particular durante cinco dias”, destaca o promotor na ação.


Além disso, conforme o promotor, ficou caracterizado que não se tratou de situação isolada, mas que a utilização do veículo público era rotineira na realização das atividades da empresa Dínamo, porque a empresa não tinha veículo próprio para transporte e suporte do gerador. “O gestor de Quixaba voluntariamente cedia o veículo do Município ao seu filho para o bom desempenho do negócio particular desse último”, disse.


O promotor destaca ainda que o ex-prefeito e o filho infringiram importantes princípios que regem a Administração Pública, com destaque especial para a violação aos Princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. A ação requer a condenação de ambos por ato de improbidade administrativa, aplicando-se as sanções previstas na Lei nº 8.429/92.


Ascom


 

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